O projeto visa adequar a legislação às exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ampliando o leque de patrocinadores e beneficiários do serviço. O objetivo é também ajustar questões administrativas e de financiamento do Ipasgo Saúde.
Uma das alterações mais significativas é a expansão do rol de possíveis patrocinadores, o que consequentemente ampliará o número de beneficiários do serviço. Segundo a Governadoria, essa ampliação é necessária para viabilizar novas fontes de receita. O novo texto inclui como dependentes:
– O cônjuge ou companheiro;
– Parentes de 1º a 3º grau consanguíneos, como pais, filhos (naturais ou adotivos), irmãos, sobrinhos e netos;
– Parentes de até 2º grau por afinidade, como enteados, cunhados ou sogros.
Outra mudança relevante está relacionada ao artigo 2°, incisos III e IV, que agora permite a exploração dos recursos de propriedade ou de uso do Ipasgo Saúde, além de outras fontes como ressarcimentos, compensações, programas de apoio custeados por entes públicos e outras rendas eventuais, bem como contribuições dos patrocinadores.
Além disso, os benefícios tributários para o Ipasgo Saúde serão expandidos com a isenção de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias estaduais, o que, de acordo com o governo estadual, facilitará a regularização do patrimônio transferido pelo Estado ao serviço social autônomo.
O deputado Antônio Gomide, representando a bancada do PT, registrou voto contrário à matéria durante a votação.



