Assembleia Legislativa aprova lei que institui Programa Educação Plena e Integral

Nesta quarta-feira, 02, a assembleia Legislativa aprovou em segunda e última votação o Projeto de Lei nº 4596/2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e estabelece os critérios pedagógicos, estruturais e profissionais para a implementação de unidades escolares em tempo integral em Goiás. O texto havia sido enviado à Casa legislativa em outubro, sob justificativas do governador Ronaldo Caiado.

O principal objetivo do programa é o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade do ensino básico, por meio da implementação da Educação em tempo integral em Goiás. A norma estabelece orientações específicas relacionadas ao currículo, aos recursos humanos e às gratificações concedidas aos servidores que atuarão nos Centros de Ensino em Período Integral (Cepis).

Superintendente de Educação Integral da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Márcia Antunes apresenta que o programa representa o reconhecimento das necessidades e especificidades do ensino em tempo integral. “Quando o Estado reconhece uma política como essa por meio de uma lei, ele estrutura e, principalmente, constrói toda a proposta e toda a organização para que a ampliação da educação integral em Goiás aconteça de forma responsável e equilibrada”, declara a superintendente.

A nova lei estabelece ainda que os profissionais que integram a equipe de gestão escolar dos Cepis têm direito à gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e à Função Comissionada de Ensino em Período Integral (FCEPI).

De acordo com o texto, além dos servidores das unidades de ensino da rede estadual, integram a equipe escolar dos Cepis os profissionais que exercem as funções de: professor coordenador de área; professor coordenador de núcleo diversificado; laboratorista; auxiliar de pátio; auxiliar de alimentação escolar e auxiliar administrativo financeiro. 

Foto: Maykon Cardoso/ Assembleia Legislativa de Goiás

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos