Deputados goianos podem aprovar LDO 2018 ainda hoje

Na sessão ordinária convocada para esta segunda-feira, dia 3, a partir das 15 horas, os deputados devem apreciar no Plenário da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018, em primeira votação. Na pauta prévia da sessão constam 89 projetos, que também devem receber o aval dos parlamentares antes do recesso. São 23 matérias do governo, 17 projetos dos deputados, 38 pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e 11 vetos do Executivo.

Como a tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018 ainda não foi encerrada, a Assembleia Legislativa de Goiás entra no mês de julho em funcionamento. A expectativa é que todos os projetos sejam apreciados antes do recesso parlamentar.

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, foi aprovado na Comissão de Finanças na noite da quinta-feira, dia 29, durante reunião extraordinária. Na apreciação da matéria, o líder do governo, Francisco Oliveira, apresentou voto em separado, retirando a previsão incluída por Lissauer Vieira, que reservava R$ 125 milhões para a execução das emendas impositivas, seguindo redação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em tramitação final na Casa de Leis.

Entre as 18 matérias do Governo do Estado, destaque para a de nº 2371/17, que aguarda passar pela segunda votação. Ela autoriza o Executivo a conceder crédito outorgado referente ao ICMS até o valor de R$ 48 milhões, para indústria de conservas atomatados e alimentos, instalada em Goiás, que já seja beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) ou do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar).

Também aguarda a segunda votação o projeto de lei nº 2318/17, que cria a Diretoria de fiscalização e Monitoramento de Obras, com o correspondente cargo em comissão de diretor, na Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop). O impacto orçamentário-financeiro da abertura de tal cargo, com provimentos no valor de R$ 14 mil mensais, é estimado em R$ 94 mil em 2017 e em R$ 186 mil em 2018.

Projetos de lei parlamentares, que somam 17, e 38 pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), constam na pauta desta segunda-feira.

Fonte: Goiás Agora

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp