Assembleia vota desconto na 1ª CNH para pessoas de baixa renda

Pessoas com renda de até um salário mínimo pode ter desconto de 20% na emissão da primeira Carteira Nacional de Habitação (CNH). O Projeto de Lei nº 3533/17, de autoria do deputado Simeyzon Silveira (PSC) está na pauta de votação da sessão plenária desta tarde, na Assembleia Legislativa de Goiás.

De acordo com o parlamentar, a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e se aprovada em plenário, vai promover justiça social à população de menor poder aquisitivo. “Para ter direito ao desconto, o beneficiário deverá apresentar, em conjunto com todos os documentos exigidos pela legislação de trânsito, o comprovante do seu rendimento mensal”, explica Simeyzon.

Se aprovada em primeira e segunda votação no Plenário, a proposta segue para a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento para que receba um novo relatório, antes de ser enviada ao governador para sansão ou veto.

Patrícia Santana

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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