Lead expandido (fato principal + impacto imediato)
Uma assistente financeira de um escritório de contabilidade de Goiânia será indenizada por ter sido alvo de assédio moral em função da sua idade. A Justiça do Trabalho de Goiás também determinou que ela receba as verbas trabalhistas rescisórias, por meio da declaração, pela justiça, de rescisão indireta do contrato de trabalho. A funcionária, Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, que hoje tem 44 anos, era chamada de “véia” por uma colega e também foi alvo de comentário discriminatório por parte de sua gerente, que disse que o escritório não deveria contratar “gente velha”. Ela trabalhou na empresa de abril a outubro de 2024.
Contexto aprofundado
O g1 procurou o patrão, Humberto Teles Ferreira, responsável pelo escritório, que fez a defesa perante a Justiça, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A condenação da empresa havia sido decidida pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, em outubro do ano passado, e foi mantida no final de fevereiro pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Os magistrados reduziram, porém, a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil.
Reações iniciais
Detalhamento do primeiro fato
Em sua decisão, a juíza Eunice afirmou que o tratamento dado à funcionária, com a utilização de um apelido depreciativo relacionado à sua idade, de forma reiterada e em ambiente de trabalho, configura assédio moral.
Desdobramentos e conexões
Uma testemunha que trabalhava no escritório disse à Justiça que apenas Clebya era tratada por apelido no setor. “Em seu depoimento, a reclamante demonstrou grande abalo emocional, relatando que o tratamento a deixava constrangida e deprimida, a ponto de chorar no local de trabalho”, destacou a juíza.
Impactos imediatos
Segundo fato em profundidade
Além dos R$ 1.500 por danos morais, Clebya Aparecida deverá receber da empresa aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário considerando o aviso prévio e multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS.
Contexto e histórico
A situação é agravada pelo fato de que uma superior hierárquica proferiu comentário de cunho etarista, o que legitima e incentiva a prática discriminatória pelos demais colegas”, afirmou a magistrada.
Consequências específicas
Desfecho ou decisão
Em sua decisão, a juíza Eunice afirmou que o tratamento dado à funcionária, com a utilização de um apelido depreciativo relacionado à sua idade, de forma reiterada e em ambiente de trabalho, configura assédio moral.
Análise e repercussão
Em sua decisão, a juíza Eunice afirmou que o tratamento dado à funcionária, com a utilização de um apelido depreciativo relacionado à sua idade, de forma reiterada e em ambiente de trabalho, configura assédio moral.
Reflexão final e chamada para comentários




