Chegou a sua vez de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Fique atento para mais uma mudança em vigor a partir de 2022. Neste ano, o critério de idade mínima subiu seis meses para ambos sexos. Agora, apenas as trabalhadoras com 57 anos e meio e os trabalhadores com 62 anos e meio podem requerer o benefício, no caso daqueles que pretendem se aposentar contabilizando idade mais tempo de contribuição.
A alteração está prevista na lei que estabeleceu a Reforma da Previdência em 2019. A chamada regra de transição está em vigência para quem não possuía os requisitos para solicitar a aposentadoria. Essa estratégia vigora até 2031, quando para a idade mínima será fixada em 62 anos para elas e 65 anos para eles. Há três anos, esse pré-requisito aumenta um semestre de vida em relação ao ano anterior.
Com a mesa sequência de escadinha, o critério de pontos que soma a idade do segurado ao tempo de contribuição foi alterado. A regra é a soma um ponto para cada ano entre 2019 e 2023, cinco pontos automaticamente a partir de 2013 e outros cinco pontos em 2028 até chegar em 2033. Até o final desse prazo, o 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens saltarão para 100 e 105, respectivamente. Em 2022, são 89 pontos para o sexo feminino e 99 para o sexo masculino.
O mesmo vale para a aposentadoria por idade, porém exclusiva para. Neste ano, a mínima é de 61 anos e meio. O acréscimo de seis meses começou em 2019 com 60 anos e deve chegar ao máximo com 62 anos em 2023. Para eles, a idade mínima é fixada em 65 anos e o tempo de contribuição, independentemente do sexo, é de pelo menos 15 anos.
Para quem falta apenas dois anos de atingir o tempo de contribuição, o INSS oferece os chamados pedágio de 50%. Nesse caso, o trabalhador continua na ativa os dois anos mais um, referente aos 50% do tempo restante, totalizando mais três anos de serviço.
No caso do pedágio de 100%, a ideia abarca os que pretendem se aposentar por idade. Aqui considera-se o tempo que falta para alcançar o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e os 35 para os homens. Assim, se o trabalhador tem 32 anos de contribuição, ele teria de trabalhar mais seis anos, considerando os três anos para chegar aos 35 de contribuição e os três anos do pedágio.
Confira como fica o cálculo para aposentadoria até 2031:
Tempo de Contribuição + Pontos | Tempo de Contribuição + Idade Mínima | Aposentadoria por idade para mulheres | |
2019 | Mulher:86 | Mulher: 56 | 60 |
Homem:96 | Homem:61 | ||
2020 | Mulher:87 | Mulher: 56,5 | 60,5 |
Homem:97 | Homem:61,5 | ||
2021 | Mulher:88 | Mulher: 57 | 61 |
Homem:98 | Homem: 62 | ||
2022 | Mulher:89 | Mulher:57,5 | 61,5 |
Homem:99 | Homem:62,5 | ||
2023 | Mulher:90 | Mulher:58 | 62 |
Homem:100 | Homem:63 | ||
2027 | Mulher: | Mulher:60 | – |
Homem: | Homem:65 | – | |
2031 | Mulher:100 | Mulher:62 | – |
Homem:105 | Homem:65 | – |