Um atendente de uma rede de fast-food na Bahia receberá uma indenização no valor de R$ 10 mil devido às ameaças de agressão e ofensas homofóbicas sofridas por um colega de trabalho em Vitória da Conquista, situada no sudoeste do estado. Esse incidente aconteceu durante o período de contrato de experiência na franquia da rede Giraffas, em 2023, conforme informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que ratificou a decisão da 1ª Vara do Trabalho da cidade, que condenou a empresa.
O trabalhador relatou que foi contratado para atuar em uma unidade localizada no shopping da cidade, onde durante o período de experiência foi alvo de preconceito por um colega que alegava que a empresa necessitava de “homens de verdade”, chegando até mesmo a ser ameaçado de agressão. Após sua dispensa, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral e reconhecimento de dispensa discriminatória, alegando demissão motivada por preconceito.
Durante o processo, uma testemunha justificou o uso do termo “homens de verdade” como referência a tarefas mais pesadas no estabelecimento e admitiu ter ameaçado o atendente em treinamento por recusar-se a realizar uma atividade. A testemunha afirmou ter sido advertida verbalmente por um superior por este episódio de ameaça. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista classificou a experiência do trabalhador como uma ofensa homofóbica.
O juiz Marcos Fava ressaltou que insinuar a existência de tarefas específicas para homens ou mulheres é preconceituoso por si só, acrescentando que para um trabalhador homossexual, ouvir que o ambiente carece de “homens de verdade” é ainda mais ofensivo. Ele condenou o comportamento de ameaça física, salientando que não há lugar para isso no ambiente profissional. Quanto à dispensa discriminatória, o juiz concluiu que a desvinculação estava relacionada ao desempenho insatisfatório e não a questões preconceituosas.
Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram da decisão ao Tribunal, e o desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma, considerou que houve violação da intimidade e da dignidade sexual do empregado, confirmando a atitude desrespeitosa. Com os votos favoráveis dos desembargadores Tânia Magnani e Luís Carneiro Filho, a sentença foi mantida. Esse desfecho reforça a importância do respeito e da igualdade no ambiente de trabalho.
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