Atendimentos de advogados nas prisões do DF suspensos para saneamento das vulnerabilidades do Parlatório Virtual

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Atendimentos de advogados por videoconferência são suspensos nas prisões do DF

Agendamentos virtuais serão automaticamente convertidos para modo presencial. Exceções são para advogados com deficiência, idosos, grávidas e mães de bebês até seis meses, nos casos de pessoas presas sem ligação com facção criminosa.

Grades em um dos acessos na Penitenciária Federal do DE — Foto: Reprodução/TV Globo

A Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), Leila Cury, determinou a suspensão do atendimento de advogados às pessoas presas por videoconferência, o chamado de Parlatório Virtual, em todo o sistema prisional de Brasília. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (21).

Os agendamentos virtuais serão automaticamente convertidos para modo presencial, para assegurar o direito à assistência jurídica da pessoa presa, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ou seja, os advogados devem ir à unidade prisional na data e horário indicados para fazer o atendimento.

Somente alguns agendamentos online serão mantidos:

Marcados até quarta-feira (26): somente nos casos de pessoas presas sem ligação com facção criminosa e sem ocorrência disciplinar no Parlatório Virtual. Com advogados com deficiência, idosos, grávidas e mães de bebês até seis meses: somente nos casos de pessoas presas sem ligação com facção criminosa e sem ocorrência disciplinar no Parlatório Virtual.

No fim do ano passado, a Polícia Federal cumpriu seis mandados de prisão e nove de busca e apreensão contra suspeitos de envolvimento no auxílio ilegal ao chefe de uma facção criminosa da Bahia preso no Distrito Federal. Segundo investigação, advogados usavam videoconferência para permitir contato entre preso e membros da facção que estão soltos.

“No prazo de seis meses, serão adotadas providências para saneamento de todas as irregularidades e vulnerabilidades do Parlatório Virtual, a fim de que essa importante ferramenta não volte a ser desvirtuada e utilizada para a prática de crimes”, diz o TJDFT na decisão.

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