Atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo determinou a imediata interdição do aterro sanitário (lixão) de Goianira até que seja cumprida integralmente decisão liminar que determinou a regularização do local. Se a ordem for descumprida, foi estipulado o pagamento de multa diária pessoal ao prefeito Carlos Alberto Oliveira.
No pedido da interdição foi considerado, pela promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda, que mesmo a decisão realizada em 2017, pela juíza Eugênia Araújo, ter determinado que o município providenciasse adequações para a gestão do descarte de resíduos sólidos, essas providências não foram feitas.
Devido esse descumprimento, na decisão, a magistrada determinou a remessa de cópia dos autos à Procuradoria de Crimes Praticados por Prefeitos.
O caso
Na ação realizada pela promotora Renata de Matos, foi incluído um relatório técnico ambiental encaminhado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), atual Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), ao MP. O documento certifica que o aterro estaria funcionando com lixão, não havendo o atendimento das exigências técnicas estabelecidas pela legislação ambiental, ocorrendo o descarte de forma irregular, com grave risco de contaminação do solo.
Realizado pela equipe técnica ambiental do MP, um parecer técnico de vistoria ao aterro sanitário do município identificou falhas como o acesso livre à área de destinação de resíduos sólidos, não possuindo uma sinalização adequada;. Outros problemas também foram identificados no local, como: as trincheiras construídas no aterro estão em sua capacidade máxima de lotação; não há recobrimento frequente dos resíduos depositados no local com camada de solo nem sua compactação.
O MP acrescenta que no lixão existe prática rotineira de queima de resíduos no local, não há nenhuma unidade de tratamento de chorume no local, além da presença de catadores e também de animais. Verificou-se ainda que não possuía licenciamento ambiental da área.
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