Nesta quinta-feira, 18, o prefeito de Montes Claros de Goiás, José Vilmar Maciel, por meio de decreto, determinou a interrupção das atividades comerciais, industriais e relacionadas à prestação de serviço na cidade que não sejam consideradas essenciais devido à alta de casos de Covid-19. O decreto proíbe ainda a venda de bebidas alcoólicas no município.
A prefeitura afirma que o comércio considerado essencial está liberado para funcionar de segunda a sábado, das 7h às 21h. Também foi suspenso o atendimento ao público na sede da prefeitura, exceto os serviços de fiscalização e arrecadação.
O município veda também “todo e qualquer tipo de aglomeração em locais públicos e particulares, inclusive beiras de rio, embaixo de pontes, condomínios, chácaras – assim entendido a reunião de pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar (pai, mãe e filhos) com distanciamento inferior a dois metros”.
O documento também determina a aplicação de multas para quem andar na rua a pé, sem máscara, R$ 150, para loja funcionando sem autorização, R$ 5 mil, para pessoa física que abrir estabelecimento sem autorização, R$ 2,5 mil, e para comércios que funcionarem fora do horário permitido, R$ 1 mil. A multa se multiplica em cada episódio de reincidência.
O estabelecimento que não oferecer álcool gel será multado em R$ 500, assim como serão punidos em razão da negligência na desinfecção, R$ 500. As aglomerações serão multadas entre R$ 500 a R$ 1 mil,enquanto liberar a permanência de pessoas sem máscara é R$300. Em caso de promoção de qualquer tipo de aglomeração a punição custará R$ 500.
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