Os vereadores de Goiânia Mauro Rubem (PT), Aava Santiago (PSDB), Santana Gomes (PRTB), Lucas Kitão (PSL), Gabriela Rodart (DC) e Anderson Sales Bokão (DEM) realizam nesta sexta-feira (4), às 9h, uma audiência pública, no plenário da Câmara Municipal, para discutir o aumento abusivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em decorrência do novo Código Tributário.
A iniciativa se dá pelo fato de que o aumento no imposto ultrapassou o teto de 45%, aprovado pela Casa em setembro de 2021. Participarão do debate as advogadas tributaristas Renata Balen e Alessandra Virgínia Costa, o ex-secretário de Finanças Jeovalter Correia e representantes de associações de moradores. O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) e o secretário de Finanças, Geraldo Lourenço, também foram convidados para a audiência, que será aberta à população e transmitida por meio do Zoom e da página da TV Câmara no YouTube.
O vereador Mauro Rubem chegou a entrar na Justiça contra o Executivo, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, apontando ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, previstos nos artigos 101 e 102 da Constituição do Estado de Goiás.
“Além do aumento exorbitante de 2022, o código permite, para os próximos anos, um aumento de IPTU em progressão geométrica. Ou seja, em 2023, pode ocorrer um novo aumento de 45% sobre o valor cobrado em 2022, acrescido da inflação registrada no ano. Esse sistema de cobrança pode durar anos”, explica o vereador.
Ainda, segundo o parlamentar, o CTM viola o princípio da capacidade contributiva, fazendo com que o custo de vida da população cresça a ponto de atingir a camada mais desassistida dos goianienses, ao contrário da justificativa de justiça social apresentada pelo Paço.
A vereadora Gabriela Rodart apresentou um pedido de impeachment contra o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) pelo aumento do IPTU sob a alegação de “estelionato processual tributário”. O requerimento, já protocolado, está com a procuradoria da Câmara. Já o vereador Lucas Kitão (PSL) apresento um projeto de lei para que o limitador de 45% seja alterado para, no máximo, até o limite inflacionário.