Autorização de Viagem para Menores: CNJ Exige Validação em Cartório

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu recentemente que a autorização para viagem de menores desacompanhados precisa ser validada em cartório. A operadora de viagens e turismo que solicitou a utilização de assinaturas eletrônicas via certificado digital ou pelo Gov.br teve seu pedido negado pelo conselho.

Por unanimidade, o CNJ rejeitou, em fevereiro, o pedido da operadora de viagens e turismo especializada em eventos para crianças e adolescentes. O objetivo da validação em cartório é garantir a segurança e o bem-estar dos menores de idade, evitando possíveis situações de risco.

De acordo com a decisão do CNJ, serão aceitas autorizações de viagem realizadas por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida, seja por semelhança ou autenticidade, fisicamente (em cartório) ou eletronicamente, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional para crianças e adolescentes de até 16 anos desacompanhados.

A AEV é considerada pelo CNJ a forma eletrônica apropriada para autorizações de viagem, com reconhecimento de firma por autenticidade feito por tabelião. O Conselho determinou que não é possível substituir o reconhecimento de firma em cartório por assinatura eletrônica via certificado digital ou Gov.br sem a intervenção do tabelião de notas.

Portanto, a decisão do CNJ reforça a importância do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados, visando a segurança e o bem-estar desses menores durante suas viagens. É fundamental seguir as normas estabelecidas para garantir a proteção das crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.

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