Autorização de Viagem: Saiba quando crianças precisam de autorização dos responsáveis

Saiba quando é preciso autorização dos responsáveis para crianças e adolescentes viajarem

Documento deve ser emitido quando pessoas com menos de 16 anos vão viajar desacompanhadas dos pais, parentes até terceiro grau ou do responsável legal. Permissão pode ser solicitada presencialmente ou pela internet.

Com a chegada das férias escolares, muitas crianças e adolescentes aproveitam para viajar. Mas, em alguns casos, os responsáveis precisam assinar uma autorização permitindo o passeio, de acordo com Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Veja abaixo as regras para cada tipo de viagem:

👉 Viagens nacionais: o documento deve ser emitido quando crianças com menos de 16 anos vão viajar desacompanhadas dos pais, parentes até terceiro grau — irmãos, tios e avós — ou do responsável legal — aquele que possui a guarda ou tutela, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

👉 Viagens internacionais:

– criança ou adolescente acompanhado de apenas um dos pais ou responsáveis: é preciso ter a autorização escrita do outro;
– criança ou adolescente acompanhado de outros adultos: deve levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis;
– criança ou adolescente que viajar desacompanhado: devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis.

De acordo com o CNJ, em viagens internacionais, nenhuma criança ou adolescente brasileira pode sair do país acompanhado de estrangeiro que mora no exterior. Ela só pode sair se, neste caso, o estrangeiro for pai ou mãe da criança ou se a criança não tiver nacionalidade brasileira.

COMO SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO?

A permissão pode ser solicitada presencialmente nos Cartórios de Notas ou pela internet e deve ser realizada pelos pais ou o responsável legal pela criança ou adolescente (saiba como solicitar a permissão abaixo). O documento é gratuito, mas é preciso reconhecer firma em cartório. O serviço custa entre R$ 8 e R$ 16.

Os responsáveis podem acessar a área “cidadão” na plataforma e-Notariado para preencher a solicitação e optar pelo atendimento presencial ou por videoconferência.

Para a emissão remota, é necessário um certificado digital padrão ICP-Brasil, utilizado por exemplo para declarações de Imposto de Renda ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Em seguida, os pais ou responsáveis recebem o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

Com a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), a criança ou o adolescente e o acompanhante responsável podem acessar o documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos.

O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

A autorização de viagem somente será dispensada quando no passaporte válido da criança ou do adolescente com menos de 16 anos houver uma autorização expressa, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O prazo de validade dessa autorização é igual ao prazo do passaporte.

AUTORIZAÇÕES NO DF

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF), as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs), emitidas pelos Cartórios de Notas do Distrito Federal, crescem em média 45% no fim do ano. Em novembro de 2023, foram emitidas 60 AEVs. No mesmo período deste ano, o número já ultrapassou as 87 autorizações.

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Morte brutal de professora no DF: 10 anos de impunidade – Suspeito pronunciado em 2023

Crânio rachado e corpo nu: 10 anos da morte brutal de professora no DF

Heber dos Santos Freitas Ribas, suspeito de matar Janaína Câmara em 2014, foi
pronunciado pelo crime apenas este ano

Após 10 anos do crime, o processo que trata da morte da professora Janaína Alves
Fernandes Tavares da Câmara avançou na Justiça. O suspeito de matar Janaína em dezembro 2014, Heber dos Santos Freitas Ribas, ex-companheiro dela, foi pronunciado em abril deste ano. A juíza da 1ª Vara Criminal do Novo Gama entendeu que ele deve ser julgado por um Tribunal do Júri. Porém, apesar da determinação, Heber segue em liberdade recorrendo a outras instâncias para ser absolvido da acusação.

Em setembro do ano passado, o DE mostrou que o processo do caso de Janaína estava travado na Justiça goiana.

O caso foi recebido pela Justiça em 2021. Apenas em julho de 2023 foi agendada uma Audiência de Instrução e Julgamento agosto do mesmo ano. A audiência chegou a ser realizada, mas sem a pronúncia.

Apenas em 10 de abril deste ano, a Justiça declarou Heber réu e o destinou ao júri popular. Entretanto, a defesa do acusado recorreu da decisão. O recurso chegou à 3ª Câmara Criminal, sob responsabilidade da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Em julho, ela negou o pedido. A defesa, então, recorreu novamente, levando o caso para a Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, sob responsabilidade do desembargador Amaral Wilson de Oliveira. Apenas em 28 de novembro, o desembargador proferiu decisão, também negando o recurso especial. Agora, Heber deve aguardar a intimação da decisão do desembargador.

SOBRE O CRIME

Segundo a denúncia do Ministério Público goiano (MPGO), a vítima teve a cabeça esfacelada a golpes de porrete e o corpo seminu jogado em um matagal às margens da Rodovia DF-290, entre Santa Maria e o Novo Gama (GO), município no Entorno do DF.

Janaína foi encontrada sem vida em área de mato. Ela era professora.

Quando policiais militares encontraram Janaína, ela tinha o rosto desfigurado e o crânio rachado, com vazamento de massa encefálica. A vítima se encontrava seminua, com o sutiã levantado e os seios à mostra. Também teve a calça arrancada e a calcinha rasgada. Havia um preservativo perto do corpo e vestígios de fezes nas coxas. Nas peças do processo, os peritos do Instituto de Criminalística (IC) e médicos legistas do Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Civil apresentaram seus laudos, mas não conseguiram cravar com exatidão se a vítima havia sido estuprada antes ou após a morte.

Nos dias que se seguiram após a localização do corpo, a Polícia Civil do DF não demorou a juntar as peças que apontou a autoria do crime. Janaína viveu com Heber pouco mais de dois anos, entre 2012 e 2014, e havia se separado dois meses antes do crime. As apurações apontaram que a vítima começou a sofrer agressões constantes de Heber e decidiu se separar. Heber responde ao homicídio triplamente qualificado em liberdade.

A professora municipal de Goiás lecionava para alunos do 1º ao 4º ano do ensino fundamental na Escola Municipal Jardim Paiva, no Novo Gama, no Entorno do DF, e faltou ao trabalho no dia que antecedeu ao crime. No dia seguinte, no entanto, às 15h40, policiais encontraram o corpo da jovem no matagal. Janaína deixou três filhos: um menino com pouco mais de 1 anos, fruto do relacionamento com o homem que tirou sua vida, além de um garoto de 5 anos e uma menina, de 6. Atualmente, os órfãos estão com 11, 15 e 16 anos respectivamente.

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