Autuadas mais de 360 empresas do Simples Nacional no Maranhão por omissão de faturamento: débitos superam R$ 23,6 milhões

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Mais de 360 empresas do Simples Nacional são autuadas no Maranhão por omissão de faturamento

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), as empresas declararam faturamento inferior ao efetivamente realizado, para reduzir o montante do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a recolher.

No Maranhão, 369 empresas do Simples Nacional foram autuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz), por terem declarado faturamento inferior ao efetivamente realizado, para reduzir o montante do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a recolher.

Segundo a Sefaz, a omissão de faturamento das empresas envolvidas nas irregularidades totalizou o valor de R$ 300 milhões. O total dos débitos de ICMS, multa e juros superam o valor de R$ 23,6 milhões.

A fiscalização das empresas foi feita pelo Núcleo Gestor do Simples Nacional da Sefaz-MA, que identificou que foram realizadas declarações menores do que a receita bruta auferida (Faturamento) no Sistema do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), em comparação com os documentos fiscais emitidos e autorizados.

O PGDAS-D é a declaração realizada mensalmente para a Receita Federal, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional.

A Sefaz destaca que as empresas com débitos podem aproveitar o REFIS 2025, programa de regularização fiscal instituído por meio da Medida Provisória nº 489/2025, que oferece até o dia 30 de junho de 2025 benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concedeu reduções em multas e juros que variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de junho de 2025. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet, ou presencialmente em qualquer agência de atendimento.

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