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Auxílio Brasil: Quem vai receber? Qual o valor?; veja o que se sabe

O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta segunda-feira (8), o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil – programa social que sucede o Bolsa Família -, que começara a ser pago no dia 17 de novembro. Entre as regras estabelecidas, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários.

No entanto, o novo programa social chega ai cercado de dúvidas sobre sua fonte de financiamento e sobre a tramitação da PEC dos Precatórios.

Veja o que se sabe até agora sobre o Auxílio Brasil

1.Quando começa a valer o Auxílio Brasil?

O governo afirma que o pagamento do novo benefício terá início no dia 17 de novembro.

A Medida Provisória 1.061, que criou o Auxílio Brasil, publicada no dia 10 de agosto, determinou que, 90 dias após a sua publicação, seria revogada a lei de 2004 que estabeleceu o Bolsa Família. A MP tem força de lei, mas ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para vigorar de forma definitiva.

O Bolsa Família deixará de existir assim que o Auxílio Brasil começar a funcionar.

2.Quem irá receber?

Serão incluídas automaticamente no Auxílio Brasil todas as famílias já beneficiadas pelo Bolsa Família, sem a necessidade de recadastramento. Os pagamentos terão início no dia 17 de novembro, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família.

De acordo com o Ministério da Cidadania, em novembro serão beneficiada cerca de 14,6 milhões de famílias. Em dezembro, o número de famílias atendidas passará para 17 milhões, mas essa ampliação depende ainda de fonte de financiamento.

Serão atendidas pelo programa famílias em situação de extrema pobreza (que tenham renda de até R$ 100 por pessoas por mês) e em situação pobreza (que tenham renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoas por mês).

3.Qual será o valor do benefício?

O valor médio do benefício será de R$ 217,18 mensais em novembro. Segundo o governo, o valor representa um aumento de 17,84% no tique médio pago até então no Bolsa Família (R$ 190).

Três benefícios formam o ”núcleo básico”:

  • Benefício Primeira Infância: para família com crianças de até 3 anos incompletos. Estes recebem R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
  • Benefício Composição Familiar: Famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65 por pessoa, com limite de cinco pessoas por família.

Além dos três, o Auxílio Brasil terá outros 6 benefícios:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 a 17 anos incompleto que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e que já sejam membros de famílias beneficiadas pelo Auxílio Brasil. O auxílio será pago em 12 parcela mensais de R$ 100. A família também receberá uma parcela única de R$ 1.000.
  • Bolsa de Iniciação Científica Junior: destinado a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas de R$ 100, além do pagamento da parcela única de R$ 1.000.
  • Auxílio Criança Cidadã: direcionado a responsáveis de famílias que tem crianças de zero a 48 meses incompletos que não consiga fonte de renda, mas não encontram vaga em creches públicas ou privadas. O valor será pago até a criança de 48 meses. Segundo o decreto, o valor do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: destinado às famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição trabalhadores rurais. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado a quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego com carteira assinada receberá o benefício de R$ 200 por mês.
  • Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família que perderam parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

4. E o valor mínimo de R$ 400 prometido pelo governo?

O valor prometido de R$ 400 mensais para o benefício agora virou promessa para dezembro e continua dependendo da aprovação da PEC dos Precatórios.

Em nota, o Ministério da Cidadania disse que o valor mínimo de R$ 400 para cada família deve ser viabilizado com a aprovação da PEC 23/2021 e será pago em dezembro, retroativo a novembro”, acrescentando que “esse valor complementar tem caráter temporário, até 31 de dezembro de 2022”.

5. Como o governo pretende bancar o programa?

A Proposta de Emenda (PEC) dos Precatórios, aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, é a principal aposta do governo para abrir espaço no teto dos gastos e bancar o Auxílio Brasil. É estimado que a PEC abra um espaço no Orçamento de 2022 de R$ 91,6 bilhões para novas despesas.

A votação do segundo turno está prevista para esta terça-feira (9).

6. Quantas famílias vão receber o benefício?

Atualmente, o Bolsa Família atende 14,7 milhões de famílias. A estimativa é ampliar para 17 milhões o número de famílias beneficiadas em dezembro, após a aprovação da PEC dos Precatórios.

Ainda, segundo o governo, a ampliação buscará ”zerar a fila” do Bolsa Família, ou seja, pagar o benefício a quem já tem o direito e não está recebendo.

7. Como será o cadastramento?

O novo programa deve ser usando os próprios cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. Segundo o governo, “todas as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família no mês de outubro de 2021 serão incluídas automaticamente no Auxílio Brasil”, sem necessidade de recadastramento.

8. Quais são os critérios de enquadramento?

O decreto estabelece que o Auxílio Brasil atenderá às famílias em:

situação de extrema pobreza: família em que a renda mensal per capital chega até o valor de R$ 100, denominada ”linha de extrema pobreza”.

situação de pobreza: caracterizada pela renda familiar mensal per capital de até R$ 200, denominada ”linha de pobreza”.

9. Minha renda aumentou. Vou perder a ajuda?

Segundo o governo, os beneficiários que tiveram aumento de renda familiar mensal per capital em valor que ultrapasse em até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200) poderão permanecer no programa por mais 24 meses, antes de serem excluídos.

“Em caso de perda da renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, se atender aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios”, afirma o Ministério da Cidadania.

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