Auxílio emergencial: mais de 6 mil famílias em Goiás devem devolver R$ 16,6
milhões pagos indevidamente, diz governo
Apenas as pessoas notificadas devem fazer a devolução do dinheiro, em um prazo
de 60 dias. O pagamento pode ser realizado à vista ou parcelado em até 60 vezes.
Mais de 6 mil famílias em Goiás devem devolver R$ 16,6 milhões de auxílio
emergencial pago indevidamente durante o período da pandemia de Covid-19,
conforme divulgado pelo Governo Federal. Quem notifica os casos é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que atribuiu um prazo de 60 dias após a notificação para a devolução.
De acordo com o governo, quem não realizar o pagamento dentro do prazo pode ser
inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados (Cadin), além de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Apenas as pessoas notificadas devem fazer a devolução do dinheiro. A população
será informada por mensagens de texto (SMS), WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo “Notifica”. Ainda é possível realizar uma consulta direta no sistema Vejae e, se aparecer uma notificação vinculada ao CPF informado, há uma pendência.
Caso o cidadão não concorde com a cobrança, é possível apresentar recurso no sistema em um prazo de até 30 dias. Se a defesa for indeferida, quem solicitou tem até 45 dias para pagar o valor ou solicitar uma interposição de recurso.
No total, 177,4 mil famílias receberam valores de forma indevida. O valor a ser
devolvido aos cofres públicos totaliza R$ 478,8 milhões, de acordo com o governo. O sistema para pagamento está disponível desde 6 de março de 2025, quando foram enviadas as primeiras notificações.
POR QUE O PAGAMENTO FOI CONSIDERADO INDEVIDO?
O governo considerou indevido o pagamento do auxílio emergencial para as pessoas em que foram identificadas inconsistências, como os seguintes casos:
– Emprego formal ativo
– Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial
– Seguro-desemprego
– Benefício emergencial (BEm)
– Rendimentos acima do limite legal
– Duplicidade de pagamento
– Recebimento por mais de duas pessoas da mesma família
– Renda familiar superior a três salários mínimos.
SAIBA QUEM NÃO PRECISA DEVOLVER O DINHEIRO
Segundo o MDS, pessoas em situação de vulnerabilidade social estão fora do
processo de cobrança. Confira quais os requisitos abaixo:
– Beneficiários do Bolsa Família
– Inscritos no Cadastro Único
– Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil
– Quem tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
COMO FAZER A DEVOLUÇÃO?
As pessoas notificadas devem realizar o pagamento exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de:
– PIX
– Cartão de crédito
– Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil)
– Não há cobrança de juros ou multa.
A devolução do dinheiro pode ser à vista ou parcelada em até 60 vezes. A parcela
mínima é de R$ 50.
O ministério alertou a população que não envia links nem boletos de cobrança
por e-mail, SMS ou WhatsApp. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar a ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações no portal ou redes sociais do MDS.
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