Bahia não tem tornozeleira eletrônica para prisão domiciliar de Geddel

A Polícia Federal (PF) informou, em nota enviada no início da tarde de hoje (14), que a Superintendência da Bahia “não dispõe de sistema de monitoramento eletrônico de pessoas”, conhecido como tornozeleira eletrônica. Com isso, a prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima não poderá ser monitorada pela Justiça.

A nota da PF ainda explica que o equipamento é de atribuição do sistema prisional federal ou do estado. No entanto, o órgão afirma a impossibilidade de cumprir a decisão da 10ª Vara Federal, em Brasília, que determina que, no prazo de 48 horas, a Superintendência da PF forneça a tornozeleira para uso de Geddel.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (SEAP) informou que “ainda não possui tornozeleiras eletrônicas”. A pasta afirma que fez duas licitações para a compra do equipamento: a primeira, para aquisição de 300 tornozeleiras, “já em fase final de homologação”, com previsão de entrega para o próximo mês. A segunda licitação prevê a compra de 3.200 equipamentos de monitoramento eletrônico de pessoas.

O noticiário local informou o desembarque do ex-ministro, em Salvador, na madrugada de hoje (14). A defesa de Geddel não foi localizada para confirmar a chegada dele a Salvador e a Polícia Federal também não quis confirmar.

A falta de tornozeleira eletrônica em Brasília, onde Geddel estava preso, atrasou sua soltura em um dia. Ele só foi solto depois que o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou o uso quando chegasse à sua casa em Salvador.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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