Balconista de farmácia será indenizada por falta de assentos no local de trabalho

Uma balconista de uma rede de drogarias no entorno do Distrito Federal será indenizada em R$ 4 mil por danos morais devido à falta de bancos para descanso entre atendimentos durante sua jornada de trabalho. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), e seguiu o parecer da relatora, desembargadora Kathia Albuquerque. Segundo a magistrada, a empresa demonstrou negligência ao não fornecer assentos adequados aos trabalhadores, que desempenham suas funções em pé, como determina a Norma Regulamentadora (NR) 17. A decisão da turma confirmou a sentença da Justiça do Trabalho em Valparaíso de Goiás.

A rede de farmácias recorreu ao tribunal alegando que sempre disponibilizou bancos para todos os funcionários, especialmente para vendedores e balconistas, e que não causou danos à empregada. Além disso, solicitou a revisão do valor da indenização caso a condenação fosse mantida.

A desembargadora Kathia Albuquerque destacou que tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabelecem a obrigatoriedade da oferta de assentos. Ela também ressaltou a previsão na NR-17, que determina a oferta de assentos com encosto para trabalhadores que executem suas atividades em pé, permitindo o descanso durante as pausas.

A análise da relatora incluiu fotos que evidenciaram a ausência de assentos no ambiente de trabalho da balconista, bem como depoimentos de testemunhas que confirmaram as condições reais no local. A desembargadora observou que, de acordo com os depoimentos, havia apenas um banco disponível para descanso ocasional entre os atendimentos, apesar de em média cinco empregados trabalharem no estabelecimento. Portanto, a relatora concluiu que a empresa não cumpriu com as exigências da NR-17 nem da Convenção Coletiva de Trabalho.

Kathia Albuquerque citou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do TRT-18 que indicam que a negligência na oferta adequada de assentos para trabalhadores que desempenham suas funções em pé configura dano moral. Ela afirmou que o julgamento anterior foi correto ao condenar as farmácias ao pagamento da indenização por danos morais. Quanto ao valor da condenação, a magistrada considerou que estava apropriado.

No final, a relatora rejeitou o recurso das farmácias, mantendo a decisão em favor da balconista.

 

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Procon Goiás aponta variação de preços de presentes de Natal em 184%

O Natal está chegando e para orientar o consumidor que ainda vai às compras, o Procon Goiás realizou uma pesquisa com os itens mais procurados neste período, como perfumes, maquiagens, óculos, livros, tênis, eletrônicos e brinquedos. Somente em Goiânia, o levantamento foi realizado com 46 produtos de 31 estabelecimentos, dos dias 09 a 13 dezembro, e apontou diferenças superiores a 184% nos valores.

A boneca Barbie foi o item com maior variação na pesquisa, chegando a 184,33%. O produto está sendo comercializado de R$ 69,99 a R$ 199 nas lojas de Goiânia e região metropolitana. Entre os eletroeletrônicos também houve oscilação na chapinha Gama Italy, encontrada pelos pesquisadores entre R$ 69,90 e R$ 149, diferença de mais de 113%.

O levantamento também encontrou variação de 142,43% nos preços do brinquedo Hot Wheels City Transportador, que oscilaram entre R$ 329,99 e R$ 799,99, e de 107,99% na base Mari Maria, que pode ser encontrada com preços entre R$ 39,99 e R$ 82,99. A pesquisa completa, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

Pesquisa em Anápolis

O Procon Goiás também realizou um comparativo nas lojas de Anápolis. No município, 43 itens de 21 estabelecimentos participaram do levantamento, que ocorreu dos dias 09 a 11 de dezembro.

O livro Você Pode Curar sua Vida, da escritora Louise L. Hay, foi o item com maior variação, chegando a 174,64%. O produto está sendo comercializado de R$ 19,99 a R$ 54,90. A base Mari Maria Make-up também apresentou uma grande diferença de preços nas lojas de Anápolis. O item foi encontrado sendo comercializado de R$ 35,99 a R$ 79,99 chegando a 122% de variação.

Orientações

Pela variação considerável nos preços de um mesmo produto, o Procon Goiás orienta que o consumidor realize uma pesquisa antes de comprar qualquer presente para analisar os preços e as promoções de cada estabelecimento. O comprador também deve avaliar a qualidade dos itens para evitar a compra produtos danificados.

Vale lembrar que o consumidor pode pedir para abrir a embalagem para verificar que não há nenhum defeito, além de fazer os testes na loja quando se tratar de produto eletrônico. É importante estar atento também à política de troca de cada estabelecimento, já que o fornecedor não é obrigado a realizar trocas em razão de cor ou tamanho, somente em caso de produtos com defeito.

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