Balneário Camboriú define regras de uso de patinetes e veículos elétricos após acidente com prefeita

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Após prefeita ser atropelada, Balneário Camboriú define regras de uso de patinetes e veículos elétricos

A cidade de Balneário Camboriú, importante destino turístico e econômico do Litoral Norte de Santa Catarina, aprovou uma lei que regulamenta o uso de patinetes, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos menores. A medida visa trazer mais segurança para pedestres, especialmente após casos de atropelamento envolvendo os automóveis. Uma das vítimas de acidente envolvendo esses veículos foi a própria prefeita. Juliana Pavan (PSD) se machucou antes da posse ao ser atingida por um patinete elétrico. Dias após o ocorrido, anunciou que tomaria medidas para regulamentar o serviço.

A lei foi sancionada na terça-feira (21), um dia após os vereadores aprovarem o projeto em plenário. A legislação também disciplina o uso do espaço público para o serviço de veículos acionados por plataforma digital. As empresas que prestam serviços de compartilhamento dos patinetes só poderão operar na cidade mediante um credenciamento junto à prefeitura. A procuradoria do município ainda avalia uma solução para regulamentar o credenciamento dos interessados em oferecer o serviço.

Entre as punições para quem desrespeitar as regras estão penalidades que podem levar à retenção, remoção e apreensão dos veículos. Agentes de trânsito de Balneário Camboriú serão responsáveis pelas orientações e a fiscalização. No projeto de lei aprovado pelos vereadores consta que as infrações às regras serão baseadas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e podem resultar em multas que variam entre R$ 88,38 a R$ 293,47.

A prefeitura de Balneário Camboriú esclareceu que, de acordo com a Constituição Federal, não pode proibir o uso de patinetes e outros veículos por pessoas abaixo de 18 anos. Por isso, agora estuda como implementar um requisito para as empresas de aluguel dos veículos que limite o cadastro e a locação exclusivamente para maiores de idade.

As normas estabelecidas permitem a circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro aplicadas às motocicletas, bem como o estacionamento nas áreas destinadas a veículos. Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual com velocidade limitada a 32 km/h podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h.

Em relação aos pontos não permitidos, incluem a circulação em áreas de pedestres, como calçadas, calçadões, e faixas de pedestres, o tráfego em vias com velocidade superior a 50 km/h e o estacionamento em áreas indevidas. A prefeita de Balneário Camboriú mostra ferimentos após ser atropelada por veículo. O uso consciente e seguro desses meios de transporte se torna essencial para a preservação da integridade física de pedestres e condutores. A regulamentação busca um equilíbrio entre a mobilidade urbana e a segurança de todos os cidadãos.

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