Vídeo mostra bancário dirigindo acima da velocidade antes de acidente em SP
O motorista que atropelou e matou o cantor de pagode Adalto Mello apresentou um nível de alcoolemia 20,5 vezes superior ao permitido por lei
Um novo registro mostra o bancário Thiago Arruda Campos Rosa, de 32 anos, dirigindo acima da velocidade e subindo em um canteiro segundos antes de atropelar e matar o cantor de pagode Adalto Mello, de 39, em São Vicente (SP).
O motorista que atropelou e matou o cantor apresentou um nível de alcoolemia 20,5 vezes superior ao permitido por lei.
Segundo a advogada da família da vítima e assistente de acusação, Sabrina Dantas, o novo vídeo refuta a defesa do bancário, que apresentou um laudo pericial particular e alegou que o autor não havia visto a vítima antes do acidente. Em nota, a assistente afirma que as imagens de monitoramento apresentam uma ultrapassagem imprudente pela direita, que resultou na morte do cantor.
Ainda em nota, Sabrina diz que se trata de uma conduta culposa e que o laudo particular já foi impugnado pelo promotor do caso nesta quarta-feira (9). Por fim, a advogada reitera que busca uma compensação financeira referente aos gastos e despesas.
A defesa do bancário, o advogado Mário Badures, se pronunciou afirmando que não foi intimado sobre a decisão do juiz e, por este motivo, não poderia responder referente ao caso neste momento.
O cantor de pagode Adalto Mello, de 39 anos, morreu na madrugada de 29 de dezembro de 2024, após ter sua moto atingida pelo carro de Thiago Arruda Campos Rosas, em uma avenida de São Vicente, no litoral de São Paulo. A Prefeitura de São Vicente informou que o Samu foi acionado, mas constatou o óbito de Adalto Mello ainda no local do acidente. De acordo com o boletim de ocorrência, Thiago Arruda Campos Rosas, apresentava fala pastosa, olhos vermelhos e andar cambaleante. Ele confessou ser o condutor do veículo e alegou que a motocicleta de Adalto surgiu repentinamente na sua frente. O teste do bafômetro realizado no condutor revelou um índice de 0,82 mg/l de álcool por litro de ar expelido, ultrapassando em 20,5 vezes o limite de 0,04 mg/l estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor.