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Banco de dados reúne informações de débitos com órgãos estaduais

Última atualização 05/03/2018 | 09:33

A Secretaria da Fazenda lançou  na última sexta-feira, 2, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o Cadin Estadual, um banco de dados com informações de débitos que pessoas físicas e jurídicas tenham com os órgãos públicos estaduais. A apresentação do Cadin foi feita pelo secretário da Fazenda, João Furtado Neto e pelo superintendente de Recuperação de Créditos, Luciano Caldas, com a presença do chefe da Procuradoria Tributária, Francisco Florentino, superintendentes, gerentes e servidores da Sefaz.

Para o secretário da Fazenda, João Furtado Neto, “o cadastro se propõe a ser uma funcionalidade a favor do contribuinte e a favor da Administração Pública, pois prestigia o contribuinte que honra suas obrigações pagando-as em dia. Por outro lado gera restrições cadastrais para aqueles que não o fizeram”, explicou.

Durante a apresentação, João Furtado ressaltou, ainda, que além de medida de justiça fiscal, o “Cadin é uma medida pedagógica que respeita o princípio da igualdade sendo uma forma que a Administração terá de cobrar dívidas com mais eficiência e menor gasto”, pontuou. Segundo ele, hoje o Estado só executa dívidas tributária acima de R$ 25 mil e não tributárias acima de R$ 10 mil por não ser economicamente viável propor ação judicial de execução de dívida ativa em valores menores.

Serão inscritos no Cadin dívidas tributárias e não tributárias com valor superior a R$ 150,00, não havendo limite de teto. O secretário lembrou que “há grandes empresas que não pagam o IPVA de seus veículos e, ao serem inscritas no Cadin não obterão serviços da Sefaz, como por exemplo, os benefícios fiscais”.O superintendente de Recuperação de Créditos da Sefaz, Luciano Caldas, explicou que o Cadin entra em operação com a inscrição de um total de 3.156 pessoas jurídicas, sendo 2.525 devedores de ICMS e 631 de IPVA, com dívidas que somam R$ 867 milhões, referentes a 6.600 processos. Todos eles foram previamente inscritos na dívida ativa em 2017. Eles serão notificados e terão 30 dias para regularizar os débitos. (Assessoria de imprensa da Sefaz)