BB lidera ranking de reclamações no terceiro trimestre

O conglomerado BB tem mais de 63 milhões de clientes

O Banco do Brasil liderou o ranking de reclamações contra instituições financeiras com mais de 4 milhões de clientes no terceiro trimestre, informou nesta segunda-feira (15), o Banco Central (BC). No período, o BC recebeu 1.590 queixas consideradas procedentes contra o banco público, sendo a maioria relacionada à “oferta ou prestação de informação a respeito de produtos e serviços de forma inadequada (178) e irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços, exceto as relacionadas a cartão de crédito, cartão de débito, internet banking e terminais de autoatendimento”.

Para fazer o ranking, as reclamações procedentes são divididas pelo número de clientes da instituição financeira que originou a demanda e multiplicadas por 1 milhão. Assim, é gerado um índice, que representa o número de reclamações da instituição financeira para cada grupo de 1 milhão de clientes. O resultado é, portanto, avaliado pela quantidade de clientes de cada instituição financeira. Com esse cálculo, o Banco do Brasil ficou com índice 25,22. O conglomerado BB tem mais de 63 milhões de clientes.

Em segundo lugar, vem a Bradesco, com índice 22,55 e 2.151 reclamações. E em terceiro, o Santander, com índice 22,10 e 933 reclamações. No total, o BC recebeu 9.878 reclamações contra todas instituições financeiras. A maioria das reclamações foram relacionadas a oferta ou prestação de informação a respeito de produtos e serviços de forma inadequada (1.470). A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na fiscalização e na regulação do Sistema Financeiro Nacional. Quando a reclamação chega à autarquia é encaminhada para a instituição financeira, que tem prazo de 10 dias úteis (descontados sábados, domingos e feriados) para dar uma resposta, com cópia para o BC.

Entretanto, o BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da instituição financeira. Se o problema não for resolvido, o cliente pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá prazo de até 10 dias úteis para apresentar resposta. Os clientes bancários também podem buscar atendimento no Procon e recorrer à Justiça. Em nota, o Santander disse que “trabalha continuamente na melhoria dos seus processos, ofertas e atendimento, tornando-os mais simples e ágeis para garantir a satisfação dos consumidores com o banco.”

O Bradesco informou que reduzir os índices de reclamação é foco permanente do banco, assim como oferecer atendimento de qualidade a todos os clientes e usuários. “O banco vem desenvolvendo nos últimos anos um extenso programa de análise da origem das manifestações de seus clientes e usuários. Esse trabalho é realizado juntamente com os gestores de produtos, processos e serviços e vem produzindo melhorias na solução e redução das manifestações e, consequentemente, da posição do banco nos diversos rankings de reclamações existentes. Além disso, entre outras ações adotadas estão os constantes investimentos em treinamento do quadro de colaboradores e em infraestrutura. É importante ressaltar que o Bradesco tem uma posição de respeito absoluto ao cliente e aos seus interesses”, disse a instituição em nota. Procurado, o Banco do Brasil ainda não se manifestou sobre o assunto.

 

*Com informações da Agência Brasil

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Agrodefesa apreende 10 mil embalagens de agrotóxicos armazenadas de forma irregular

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em parceria com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR), deflagrou, na última terça-feira, 17, em Trindade e Paraúna (GO), a Operação Terra Limpa.

A ação resultou na apreensão de mais de 10 mil embalagens vazias de agrotóxicos que estavam armazenadas de forma irregular, em desacordo com legislações ambiental e de defesa agropecuária vigentes.

As embalagens foram encontradas em diferentes estados de processamento — algumas prensadas, outras trituradas —, e estavam em condições inadequadas de armazenamento. Também foi descoberto um caminhão carregado com embalagens vazias.

Os profissionais envolvidos na operação identificaram que os materiais eram triturados para reciclagem, porém a destinação final das embalagens não cumpria as normas legais de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos.

Os materiais apreendidos – que totalizaram seis caminhões com produtos – foram enviados para a Associação Goiana de Empresários Revendedores de Produtos Agropecuários (Agerpa), localizada em Goiânia, e para a Associação dos Distribuidores de Produtos Agrícolas de Rio Verde (Adirv) para pesagem e destinação final.

Essas associações são unidades que representam os estabelecimentos comerciais de insumos agrícolas, autorizadas a recepcionar e dar a correta destinação final das embalagens vazias – que passam por tríplice lavagem pelos produtores -, ou ainda daquelas que podem conter resíduos de agrotóxicos.

Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, os fiscais estaduais agropecuários e os agentes da Polícia Civil apuraram ainda que a intenção do proprietário do estabelecimento era desviar as embalagens para recicladoras clandestinas.

“É importante destacar que o processo legal de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos é de competência do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). A instituição é responsável pela gestão da política reversa das embalagens vazias de agrotóxicos e nós, da Agrodefesa, estamos inseridos nesse processo como responsáveis por orientar os produtores e fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade legal do correto armazenamento e devolução das embalagens vazias”, informa.

Penalidade

Além da apreensão do material, o responsável pelo estabelecimento foi detido pela Polícia Civil e autuado pelos fiscais da Agrodefesa. De acordo a com legislação federal e estadual de agrotóxicos, a previsão é que esse tipo de infração tenha penalidades administrativa e criminal, com multas que podem chegar a R$ 50 mil, além de pena de reclusão, de dois a quatro anos.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que esse tipo de prática de descarte e armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos vazias, além de ser crime, coloca em risco o meio ambiente, a saúde pública e a economia no Estado.

“Pode trazer sérios danos para a população e afetar toda uma cadeia produtiva. Por isso, casos como esses devem ser denunciados aos órgãos competentes para que as medidas de prevenção e repressão sejam tomadas o mais rápido possível”.

Denúncia

A operação foi realizada a partir do trabalho inicial de apuração feito em Paraúna (GO) por fiscais estaduais agropecuários da Unidade Regional Rio Verdão da Agrodefesa. No município, os profissionais identificaram desvios, processamento e envio de embalagens de agrotóxicos para Trindade.

O coordenador da UR Rio Verdão, Giovani Miranda, destaca que a partir disso foi possível a identificação dos receptadores e a localização do galpão em que o processamento clandestino das embalagens acontecia.

“Essas medidas possibilitaram à Delegacia de Crimes Rurais a apreensão de outras quatro cargas nesse mesmo depósito”, informa.

Participaram da ação fiscais estaduais agropecuários das Unidades Rio dos Bois e Rio Verdão, e da Gerência de Fiscalização Agropecuária, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal, além de agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR).

Destinação correta de embalagens de agrotóxicos

Em Goiás, são 13 associações credenciadas pelo inpEV, que juntas são responsáveis pela gestão em 27 Unidades de Recolhimento de Embalagens Vazias (UREV), devidamente cadastradas na Agrodefesa, sendo 17 Postos e 10 Centrais, localizadas nos seguintes municípios:

Acreúna, Anápolis, Bom Jesus, Catalão, Ceres, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Paraúna, Piracanjuba, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Vianópolis e Vicentinópolis.

Os empresários que utilizam agrotóxicos, ao concluírem a aplicação, devem realizar a tríplice lavagem, armazenamento adequado e a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento.

A devolução pode ainda ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente, nesse caso em Goiás, pela Agrodefesa, com a gestão sob responsabilidade do inpEV junto às suas associações de revendas credenciadas.

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