Reflexão de Beatriz Segall sobre ‘justiçamento’ de Odete Roitman viraliza quase
40 anos depois; veja
Em 1988, a atriz comentou sobre a morte de Odete e o apoio da população à
punição dada à personagem na primeira versão de ‘Vale Tudo’.
Beatriz Segall fala sobre justiçamento contra Odete Roitman
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Beatriz Segall fala sobre justiçamento contra Odete Roitman
A morte de Odete Roitman em “Vale Tudo”, exibida na última segunda-feira (6),
reacendeu o debate em torno da personagem e virou assunto em rodas de conversa e
nas redes sociais. Uma entrevista antiga de Beatriz Segall
[https://DE.DE.de/tudo-sobre/beatriz-segall/], primeira intérprete de Odete,
voltou a circular. (Veja vídeo acima.)
O vídeo mostra a atriz em uma conversa com o apresentador Rolando Boldrin, em
1988, quando a novela estava na sua reta final. Na fala, Beatriz comenta o
desejo do público por uma punição à vilã.
“O Brasil inteiro está aceitando um assassinato”, diz a atriz reflexiva.
> “Se alguém comete um crime, esse crime tem que ser julgado. Então, ela (a
> pessoa) teria que ser acusada pelos crimes que cometeu, presa, levada a
> julgamento e condenada. E, nesse país, não existe pena de morte”, completou.
Para Beatriz, a discussão sobre a morte de Odete beirava a barbárie — termo
usado pela própria personagem no remake escrito por Manuela Dias.
> “Achar que ela ser assassinada é uma coisa boa é muito sério. Porque (pensar
> que) a morte dela é um grande castigo, uma catarse nacional, como se fôssemos
> os justiceiros… isso é uma coisa muito séria nesse país”, destacou.
A atriz defendeu o direito de todas as pessoas ao devido processo legal.
“Nós não podemos aprovar isso (o justiçamento). Temos que aprovar a lei — que a
pessoa seja presa, julgada e condenada”, disse.
‘Aqui morreu Odete Roitman’: estúdio onde morte foi gravada em 1988 já abrigou o
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‘Aqui morreu Odete Roitman’: estúdio onde morte foi gravada em 1988 já abrigou o
JN
O QUE DIZ A LEI SOBRE HOMICÍDIO NO BRASIL
A legislação brasileira não prevê pena de morte, nem mesmo para crimes de
homicídio, considerados entre os mais graves do Código Penal.
O homicídio está previsto no artigo 121, que o define de forma direta: “matar
alguém”. A pena varia conforme a forma e as circunstâncias do crime — podendo ir
de 1 a 30 anos de prisão.
Há quatro principais classificações: simples, qualificado, culposo e
feminicídio.
* Homicídio simples: tirar a vida de outra pessoa sem agravantes. Pena de 6 a
20 anos de reclusão.
* Homicídio qualificado: cometido com agravantes, como motivo torpe ou fútil,
uso de meio cruel ou emboscada. Pena de 12 a 30 anos de prisão.
* Homicídio culposo: quando não há intenção de matar, mas a morte ocorre por
imprudência, negligência ou imperícia — como em acidentes de trânsito. Pena
de 1 a 3 anos de detenção, podendo aumentar se houver agravantes, como
omissão de socorro.
* Feminicídio: previsto como uma qualificadora do homicídio, com pena de 12 a
30 anos, que pode ser aumentada se a vítima estiver grávida, for menor de 14
anos ou tiver alguma deficiência.
No Ceará, os CACs adquiriram 724.770 munições no ano passado, aproximadamente
15% a menos do que em 2018 — Foto: Kid Júnior
ARMAS DE FOGO EM ALTA
Desde o governo de Jair Bolsonaro, o número de armas nas mãos de civis cresceu
no país.
Levantamento do Exército Brasileiro de julho aponta quase 980 mil certificados
de registro de CACs — sigla para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador — e
1,5 milhão de armas de fogo registradas no Brasil.
Até o dia 1º de julho, o Exército era responsável pela fiscalização dos
registros. Agora, a função passa de forma escalonada para a Polícia Federal,
conforme determinação do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).