Bebê é encontrado morto após cuidados de tio adolescente em SC: suspeita de negligência pela PM. Investigação em andamento.

Bebê é encontrado morto após ficar sob cuidados de tio adolescente em SC, diz PM

Segundo a PM, que suspeita de negligência, a mãe estava na casa do namorado
quando os policiais chegaram na madrugada deste sábado (11). Caso ocorreu em
Jaraguá do Sul e será investigado pela Polícia Civil.

Um bebê de 1 ano e 6 meses foi encontrado morto em um condomínio em Jaraguá do
Sul, no Norte de Santa Catarina, na madrugada deste sábado (11). Segundo a Polícia Militar, a
criança estava sob cuidados do tio, um adolescente de 15 anos.

Ainda conforme a PM, que registrou o caso como abandono de incapaz, por suspeita
de negligência, a mãe estava na casa do namorado quando os agentes chegaram, por
volta de 00h50.

A Polícia Civil informou que o caso foi atendido em regime de plantão e será
encaminhado à Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao
Idoso (Dpcami), onde um inquérito para apurar as causas da morte deve ser
aberto.

Conforme o relatório da Polícia Militar, a criança foi encontrada sem vida “em
local inadequado para seu descanso”. A casa fica no bairro João Pessoa.

De acordo com a Polícia Militar, a mãe havia deixado o bebê com o adolescente,
sem preparo adequado, ao sair para trabalhar na sexta-feira. Após o expediente,
ainda conforme a polícia, foi para a casa do companheiro.

O relatório cita que a avó da criança chegou a alimentar o bebê e saiu da
residência. Questionada, a PM não soube informar quando e por quanto tempo ela
ficou no local. A Polícia Civil também não detalhou a ocorrência.

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal
Brasileiro e ocorre quando alguém abandona outra pessoa que está sob cuidado,
guarda, vigilância e que, por motivo de idade, doença ou deficiência física ou
mental, não tenha condições de defesa.

Quem é considerado incapaz?

– Crianças e adolescentes menores de 16 anos;
– Idosos maiores de 60 anos;
– Maiores de 18 anos que forem portadores de alguma doença ou deficiência que
comprometa a capacidade de discernimento ou possibilidade de autodefesa.

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