Bebê que possuía má formação e não tinha cérebro nasceu, mas morre cerca de três horas após o parto. O pequeno Júlio Cesar era filho da goiana Mariana Oliveira, de 30 anos, ela só descobriu sobre a anencefalia do filho quando estava no sétimo mês de gestação. O caso ocorreu em um hospital de Goiânia no último domingo, 12.
“Tem sido os dias mais difíceis da minha vida e do meu marido. A primeira noite sem o neném com a gente foi muito solitária e vazia”, disse Mariana.
Mariana precisou interromper a gravidez, induzindo o parto, após os médicos explicarem que a anencefalia faria com que o bebe dela não tivesse chances de sobreviver após o nascimento. A goiana ainda contou que foi orientada que caso continuasse com a gravidez até o final colocaria a vida dela em risco.
O pequeno Júlio César nasceu por volta das 20h40 e faleceu às 23h50 do mesmo dia. “A gente ficou uma horinha na sala de cirurgia com ele”, contou Mariana. O bebê foi enterrado na tarde de segunda-feira, 13, no Cemitério Parque Memorial, também na capital. A má formação do menino foi diagnosticada em uma ultrassom de rotina, na última terça-feira, 7.
“Ontem meu marido carregou o caixão, levou para enterrar. Eu tive alta para ir ao enterro, fui recém operada mesmo”, disse.
Mariana ainda relatou que inicialmente a gravidez não foi planejada, mas que sempre sonhou em ser mãe. “A gente já tinha roupinha, eu já tinha feito chá revelação, já tinha nome. O neném ia chamar Júlio César. Já tinha quartinho, tudo”, finalizou.
Interrupção da gravidez
Após receber a notícia de que o bebê sobreviveria, Mariana conta que o médico lhe deu a opção de interromper a gravidez, por meio de uma indução do parto, ou a de continuar com a gravidez até o final, mas colocando em risco a própria vida. Com os exames em mãos, a mulher foi até um hospital para tentar o procedimento, porém ela foi orientada a conseguir uma autorização judicial.
Tal lei prevê a possibilidade de interrupção da gravidez por três motivos: estupro, risco de vida à mãe e feto anencéfalo. O entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) decidido em 2012 explica que, caso seja constatado por laudo médico a anencefalia fetal, a mulher pode interromper a gestação, por não haver chance de sobrevivência.
Mariana procurou o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para conseguir tal autorização, ela explicou que teve apoio de uma promotora, que entrou em contato com o hospital para que o procedimento fosse realizado.