O relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, declarou as alterações na Lei da Ficha Limpa, feitas em 2025, incidentais à inconstitucionalidade. O TRE-MG entendeu que essas mudanças reduziram a proteção à moralidade e à probidade administrativa que a Constituição exige. Segundo a versão anterior da lei, a inelegibilidade de Cunha se estenderá até 1º de fevereiro de 2027, afetando sua elegibilidade nas eleições de 2026.
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Eduardo Cunha teve seu mandato de deputado federal cassado em 2016, após ser considerado incompatível com o decoro parlamentar. Enquanto o processo judicial estiver em tramitação, ele poderá continuar sua campanha eleitoral, incluindo o uso do horário eleitoral gratuito.
As recentes modificações na Lei da Ficha Limpa foram sancionadas em setembro de 2025 e anteciparam o início da contagem do prazo de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por diversos crimes. Parte dessas alterações está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que interrompeu o julgamento após um pedido de vista de Gilmar Mendes. A discussão será retomada entre 11 e 18 de setembro.
A relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux já votaram pela derrubada de trechos da reforma, favoráveis ao restabelecimento das regras anteriores. O placar atual é de 2 a 0.



