Bens de donos da RedeTV! são bloqueados em processo por dívida de R$ 137,8 milhões

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos bens pessoais dos empresários Almicare Dallevo Júnior e Marcelo de Carvalho, sócios da RedeTV!. A emissora é cobrada por uma dívida estimada em R$ 137,8 milhões.

A decisão de bloquear os bens foi tomada pela juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. O processo diz respeito a dívida de empréstimos obtidos pela RedeTV! junto ao Banco Rural.

Ao portal UOL, o advogado José Carlos Etrusco Vieira, que representa a RedeTV!, disse que a emissora não reconhece a dívida e o seu “absurdo valor”. Ele afirmou, também, que vai recorrer da decisão que bloqueou os bens dos empresários.

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STF rejeita queixa de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton

Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa, rejeitando a queixa apresentada por Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton. A queixa foi motivada por um comentário feito por Erika Hilton em março, que criticava a entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama.

A decisão do STF mantém a imunidade parlamentar de Erika Hilton, protegendo-a de processos judiciais por declarações feitas no exercício de seu mandato. Essa imunidade é uma garantia constitucional para os parlamentares, permitindo-lhes expressar suas opiniões sem medo de represálias legais.

Acusações

Michelle Bolsonaro havia acusado Erika Hilton de injúria e difamação, alegando que as declarações da deputada a ofenderam. A ex-primeira dama pedia uma indenização de R$ 15 mil pelos comentários feitos pela parlamentar em março deste ano.

Na época, a psolista escreveu: “Não dá nem para homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela fez”. O comentário se refere ao caso do animal adotado pela ex-primeira-dama em 2020 que já tinha dono.

No entanto, o STF considerou que as afirmações de Erika Hilton estavam cobertas pela imunidade parlamentar, o que a isenta de responsabilidade legal por essas declarações.

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