Bento Gonçalves (RS): Autor de feminicídio condenado a ressarcir INSS em R$ 69 mil

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Justiça histórica. Em Bento Gonçalves (RS) — Um caso de feminicídio que chocou a Serra Gaúcha teve um desfecho inédito nesta semana: além da condenação criminal, o autor do crime foi sentenciado pela 1ª Vara Federal a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por todos os valores pagos e a pagar em pensão por morte aos dependentes da vítima. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva e publicada neste sábado (4), representa um marco tanto para o combate à violência doméstica quanto para o entendimento do dever de reparação financeira diante do impacto social gerado por crimes graves.

O processo teve início em 2024, após a confirmação do assassinato de uma jovem de 27 anos, ocorrido em um apartamento no bairro Botafogo, região central de Bento Gonçalves. Segundo o Ministério Público Federal, o homem responsável pela morte era seu ex-namorado. Com a vítima deixando dependentes, o INSS foi acionado para garantir a proteção social da família, concedendo o benefício previdenciário de pensão por morte. O caso adquiriu proporção de destaque, já que, além do luto, a família passou a depender diretamente da renda estatal pela perda precoce.

No âmbito judicial, o réu já havia sido punido criminalmente com pena de 41 anos e dois meses de prisão, decisão transitada em julgado em novembro de 2025. Porém, a nova decisão determina que ele arque não apenas com sua condenação penal, mas também com o ressarcimento integral ao INSS — em valores já pagos, totalizando R$ 48.257,03, e em todas as parcelas futuras, enquanto houver dependentes beneficiados. O valor dado inicialmente à causa foi de R$ 69 mil, podendo aumentar conforme a duração dos pagamentos.

Como a justiça do Rio Grande do Sul chegou à decisão inédita?

O entendimento da Justiça Federal do Rio Grande do Sul se fundamentou no artigo 120, inciso II, da Lei nº 8.213/91, que prevê a responsabilidade civil de ressarcir a Previdência Social por valores decorrentes de benefícios pagos em razão da prática de crimes contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar. O juiz destacou em sua sentença que o feminicídio comprovadamente cometido pelo réu não apenas privou os dependentes da vítima de seu convívio e sustento, mas também impactou diretamente o erário federal, levando à antecipação de despesas públicas que poderiam ter sido evitadas.

De acordo com dados do portal da Justiça Federal, a ação regressiva previdenciária é um instrumento jurídico pouco utilizado em casos de feminicídio, ganhando espaço apenas nos últimos anos diante do agravamento dos índices de violência de gênero no país. O magistrado ressaltou que o crime, enquadrado no artigo 121, §2º, VI, do Código Penal, representa a forma mais extrema de violência de gênero — e, por isso, a responsabilização pelo impacto financeiro também precisa ser exemplar.

“O feminicídio, qualificado no art. 121, § 2º, VI, do Código Penal, representa a forma mais extrema de violência de gênero. No caso dos autos, a conduta do réu não apenas ceifou uma vida, mas antecipou um encargo financeiro ao erário previdenciário que não existiria naquele momento e forma”, enfatizou o juiz em um trecho da decisão, obtida pelo Diário do Estado.

O que dizem as defesas e como familiares da vítima reagiram em Bento Gonçalves?

Durante o processo, a defesa do condenado reconheceu a existência da decisão penal transitada em julgado, mas apresentou questionamentos sobre o pedido do INSS. Entre os principais argumentos, destacou que seria necessário demonstrar de forma precisa o suposto dano civil e refutou a possibilidade de uma condenação abrangendo benefícios futuros para dependentes que nem sequer são conhecidos à presente data. Os advogados ainda estudam a viabilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), instância que poderá revisar a condenação cível e previdenciária.

Já familiares e amigos da vítima expressaram, em depoimentos colhidos pela equipe da reportagem, alívio diante da condenação firme do Judiciário local, mas também cautela sobre a efetividade do ressarcimento, tendo em vista a longa pena e o tempo estimado de reclusão do condenado. Segundo relatos de moradores do bairro Botafogo, a comoção tomou conta das ruas logo após o crime, especialmente por se tratar do primeiro caso de feminicídio de grande repercussão no município em 2024, ano em que a Serra Gaúcha vinha registrando aumento dos indicadores de violência doméstica.

A advogada da família ressaltou que a decisão representa “não apenas uma reparação material, mas também um reconhecimento do quanto a violência destrói lares e impõe encargos permanentes a pessoas inocentes”. A cidade de Bento Gonçalves, conhecida pelo turismo e indústria vinícola, raramente aparece nas estatísticas nacionais de crimes de alta gravidade, o que acentuou a impressão de choque coletivo.

Por que a condenação ao ressarcimento do INSS é considerada um divisor de águas para o RS?

Uma das razões para a decisão federal ganhar destaque em nível estadual é seu caráter didático e inédito na região. Segundo o especialista em direito previdenciário consultado pela nossa redação, o entendimento jurídico de responsabilizar o autor de feminicídio por todos os valores de pensão pagos pelo INSS aos dependentes é uma medida que tende a inibir futuros casos e reforçar o papel da Justiça no combate à impunidade.

A equipe de jornalismo do Diário do Estado apurou que, até 2022, o INSS moveu apenas 62 ações regressivas envolvendo feminicídio em todo o Brasil, sendo que menos de 5% dessas demandas resultaram em decisões favoráveis com ressarcimento efetivo. Para o Rio Grande do Sul, esta é a primeira sentença com ampla repercussão regional, aumentando a expectativa de que a jurisprudência se solidifique, sobretudo diante da vigência da Lei Maria da Penha e da gravidade alcançada pelos crimes contra a mulher.

Conforme dados do Ministério da Justiça, o estado do Rio Grande do Sul já ocupa o terceiro lugar no ranking nacional de feminicídios, com significativa concentração de casos em cidades do interior. A nova sentença serve não apenas de alerta para agressores, mas também de referência para Promotorias, Defensorias e entidades de proteção à vítima sobre possíveis caminhos cíveis a percorrer após a condenação criminal.

Quais são os próximos passos da justiça e o impacto local da decisão em Bento Gonçalves?

O caso segue agora para análise do TRF4, já que ainda cabe recurso da defesa em relação aos termos da condenação civil. O INSS, por sua vez, acompanha de perto o desdobramento jurídico, enquanto familiares e movimentos de defesa dos direitos das mulheres comemoram a vitória simbólica no Judiciário. A assessoria do INSS confirmou que ações similares estão em trâmite, e a expectativa é que o impacto financeiro dessas decisões também incentive políticas públicas mais robustas de prevenção ao feminicídio.

Vale lembrar que, de acordo com a Polícia Civil local, a cidade de Bento Gonçalves registrava baixos índices de feminicídio até 2023, com média inferior a um caso anual. A elevação dos números em 2024 e a rápida resposta judicial demonstram o fortalecimento de mecanismos institucionais de enfrentamento à violência de gênero na região serrana gaúcha.

Nossa reportagem esteve em contato direto com o fórum da cidade e conversou com representantes do Ministério Público, que recomendaram a ampliação de campanhas educativas sobre violência doméstica e lembraram que a integração entre Justiça e Previdência Social é fundamental para mitigar os efeitos econômicos causados por crimes dessa natureza.

A equipe do Diário do Estado segue acompanhando o caso de perto, mantendo diálogo com familiares, advogados e representantes do INSS, e trará atualizações imediatas a cada nova etapa processual confirmada pelo poder judiciário do Rio Grande do Sul.

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