Sentença inédita. Em Bento Gonçalves (RS) — Um homem condenado por feminicídio terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores gastos em pensão por morte aos dependentes da vítima, além de arcar com futuras parcelas até o fim do benefício. A decisão, anunciada nesta sábado (4), é da 1ª Vara Federal da cidade, localizada na Serra Gaúcha, reconhecida nacionalmente pelo enfrentamento à violência de gênero e pela forte mobilização da sociedade civil e dos órgãos de justiça.

De acordo com os registros processuais, o réu — cujo nome permanece sob sigilo judicial — foi condenado criminalmente pelo assassinato brutal da ex-namorada. O crime, tipificado como feminicídio ocorrido em 2025, provocou grande comoção em Bento Gonçalves e levou o INSS a ajuizar uma ação regressiva previdenciária para buscar o ressarcimento dos valores pagos mensalmente em benefício social aos filhos da vítima. O valor atribuído à causa já chega a R$ 69 mil, contemplando valores pagos até a data do processo e uma projeção futura.

Segundo o juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, que assinou a sentença, está comprovado nos autos que o feminicídio gerou obrigação previdenciária ao Estado por meio do pagamento da pensão aos dependentes, situação em que a legislação prevê a possibilidade de ação regressiva. O magistrado ainda destacou que a decisão criminal transitada em julgado em novembro de 2025 é irrecorrível quanto à autoria e materialidade do delito.

Qual a razão para o INSS exigir ressarcimento em Bento Gonçalves?

O INSS fundamentou seu pedido no artigo 120, inciso II, da Lei nº 8.213/91, legislação que versa sobre benefícios da Previdência Social e determina que quem gera, por violência doméstica contra a mulher, o direito de dependentes a receber benefício, deve indenizar o Estado. A ação não é comum na maioria das cidades do interior do Rio Grande do Sul, mas cresce gradativamente desde que o instituto intensificou ações contra crimes marcados por violência de gênero.

Conforme apontou o juiz, “o feminicídio, qualificado no art. 121, §2º, VI, do Código Penal, representa a forma mais extrema de violência de gênero. No caso dos autos, a conduta do réu não apenas ceifou uma vida, mas antecipou um encargo financeiro ao erário previdenciário que não existiria naquele momento e forma”. A defesa, entretanto, impugnou o pedido do INSS, alegando que não seria possível condenar genericamente por eventuais benefícios futuros ou novos dependentes surgidos após o crime.

Já a promotoria considerou a decisão emblemática, destacando que a indenização visa também desencorajar práticas violentas e ressarcir os cofres públicos afetados, segundo argumentação apresentada à Justiça Federal. Esses casos são acompanhados de perto pelo órgão local responsável por políticas de proteção à mulher.

Como a Justiça do Rio Grande do Sul avaliou as provas e argumentos?

Na análise dos autos, ficou comprovado que o réu foi indiscutivelmente responsável pelo ato que resultou no pagamento do benefício. A sentença explicitou a necessidade de indenizar o INSS tanto pelas parcelas vencidas — que somavam R$ 48.257,03 — quanto pelas vincendas, ou seja, aquelas que ainda estão por vencer até a data em que os dependentes deixem de ter direito à pensão.

As provas criminais, já consolidadas em sentença transitada em julgado, deram embasamento para que o magistrado seguisse o entendimento de que o autor do feminicídio deveria arcar também com as consequências financeiras geradas ao Estado, evitando que a sociedade pague duas vezes por crimes desse tipo. O réu foi condenado a 41 anos e dois meses de reclusão e permanece preso, situação que, segundo especialistas em políticas públicas consultados pela reportagem, evidencia o rigor da Justiça gaúcha em crimes de violência doméstica.

Após a sentença publicada neste sábado, ficou estabelecido que partes ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mantendo a decisão provisoriamente válida até o julgamento definitivo. De acordo com a equipe jurídica consultada pela reportagem, é rara a reversão de decisões como esta em tribunais superiores, dada a consolidação da prova criminal e a clareza da legislação vigente.

Por que o caso mobilizou Bento Gonçalves e o Estado?

A cidade de Bento Gonçalves, localizada na Serra Gaúcha e conhecida pelo alto índice de desenvolvimento humano, não é tradicionalmente palco de crimes bárbaros como feminicídios. Segundo estatísticas compiladas pela Secretaria de Segurança Pública em 2024, a cidade registrou apenas dois casos semelhantes nos últimos cinco anos, abaixo da média estadual. Isso faz com que cada episódio tenha grande repercussão, envolvendo organizações civis, autoridades e a imprensa regional, como o Diário do Estado.

O crime que resultou nesta sentença chocou moradores e mobilizou movimentos locais pelo fim da violência de gênero. Entidades de defesa dos direitos da mulher realizaram atos e cobraram respostas imediatas do poder público para aumentar as medidas protetivas e reforçar campanhas preventivas. Conforme dados do Ministério da Justiça, o Rio Grande do Sul figura entre os vinte estados brasileiros com menor taxa de feminicídios per capita, mas qualquer ocorrência causa forte impacto social e exige respostas das autoridades.

Para a redação do Diário do Estado, este caso evidencia o valor da atuação integrada entre a Justiça, órgãos da Previdência e organizações de combate à violência de gênero para responsabilizar de forma ampla os autores de crimes que geram impactos não apenas para as famílias diretamente afetadas, mas também para toda a sociedade e os cofres públicos. A responsabilização patrimonial do agente criminoso busca evitar sensação de impunidade e contribuir para a efetividade das políticas públicas de combate ao feminicídio.

O que a decisão representa para outros casos semelhantes no RS?

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a sentença da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves pode abrir precedentes para novos pedidos de ressarcimento por parte do INSS em casos de feminicídio em todo o Rio Grande do Sul. Conforme destacou um promotor criminal, tal entendimento baseia-se em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, que apoiam a responsabilidade do infrator além da esfera penal.

A equipe de jornalismo do Diário do Estado apurou que pelo menos cinco processos semelhantes estão em andamento em outras cidades gaúchas, reflexo da intensificação da atuação do INSS em busca de responsabilização ampla de agressores. Segundo representantes do Tribunal de Justiça estadual, o entendimento tende a fortalecer ações preventivas e repressivas aos crimes contra a mulher, apoiando-se em dispositivos legais já reconhecidos em âmbito nacional.

De acordo com fontes da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, iniciativas como essa são respaldadas por políticas públicas federais de enfrentamento à violência de gênero, reforçando a importância do trabalho conjunto em diferentes instâncias de poder. A expectativa é que decisões como a de Bento Gonçalves influenciem positivamente outras regiões do país, aumentando o cerco contra agressores e reduzindo a reincidência de feminicídios.

O que dizem as defesas e quais próximos passos para o caso em Bento Gonçalves?

A defesa do réu, procurada pela reportagem, informou que reconhece a condenação criminal, mas discorda do pedido do INSS quanto à necessidade de ressarcimento integral, sobretudo em relação a benefícios futuros ou surgimento de novos dependentes. Alegaram, ainda, que a condenação seria genérica e teria potencial de extrapolar os limites civis do processo.

Por outro lado, o INSS sustenta que a legislação não faz distinção quanto à natureza das parcelas, cabendo ao autor do crime responder por todos os encargos gerados à Previdência. Segundo nota do órgão, a recuperação de recursos dessa natureza contribui para a sustentabilidade financeira e para o fortalecimento das políticas de proteção social dos dependentes das vítimas.

O próximo passo do processo é a avaliação do recurso, caso seja protocolado junto ao TRF4. Se mantida a sentença, o réu terá de arcar com o valor já calculado de R$ 48.257,03 e com todas as demais parcelas vindouras até o término do direito à pensão dos beneficiados. O caso permanece em pauta nas discussões sobre efetividade do Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e feminicídio em cidades do interior do Estado.

A equipe do Diário do Estado segue acompanhando o processo de perto, ouvindo familiares da vítima, representantes do INSS e autoridades jurídicas locais para atualizar os leitores sobre novos desdobramentos. Nossa reportagem solicitou manifestação oficial da defesa do réu, mas até a publicação desta matéria, não houve retorno. Seguiremos atualizando assim que houver novidades confirmadas pelas partes e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.