Bia Souza indicada ao prêmio de melhor judoca do mundo pela IJF: saiba mais!

Em Paris, Bia Souza, campeã olímpica na categoria acima de 78kg, foi indicada pela Federação Internacional de Judô (IJF) ao prêmio de melhor judoca do mundo. A competição, promovida pela entidade máxima da modalidade, é considerada a principal honraria para os judocas em nível internacional. Bia Souza é a única representante brasileira na disputa e concorre com outras seis campeãs olímpicas da edição de Paris 2024. A votação está aberta ao público e permanecerá disponível até o dia 10 de janeiro de 2025, com o anúncio dos vencedores programado para o Grand Slam de Paris, em 2 de fevereiro.

Além do ouro conquistado nas Olimpíadas de Paris na categoria acima de 78kg, Bia Souza também fez parte da equipe que garantiu a medalha de bronze por equipes mistas. A judoca teve um desempenho destacado ao longo da temporada, conquistando o ouro no Grand Prix da Áustria e no Pan-Americano de Judô. Com essas vitórias, encerrou o ano como vice-líder do ranking mundial de judocas na categoria peso-pesado.

A técnica de Bia Souza foi um dos atributos ressaltados pela IJF ao indicá-la para o prêmio de melhor judoca do mundo. A federação destacou a poderosa técnica e resiliência da atleta, que a tornaram uma das principais estrelas do judô. Para a IJF, a conquista da medalha de ouro em Paris solidificou o status de Bia Souza como uma campeã admirada tanto no Brasil quanto internacionalmente.

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Flávio Dino determina prazo de 30 dias para normas sobre emendas parlamentares

Flávio Dino dá 30 dias para publicação de regras sobre uso de emendas

Decisão ocorre após pedido para que a determinação anterior do ministro do STF
Flávio Dino, de suspender repasses, fosse revista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) DE determinou, neste domingo (12/1), que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão 30 dias para publicar normas e orientações sobre o uso e prestação de contas de emendas parlamentares federais por parte de Fundações de Apoio a Universidades e ONGs. A decisão ocorre após pedido para que a determinação anterior de Dino, de suspender repasses, fosse revista.

Neste texto você encontra o que levou Dino a determinar a publicação de normas e orientações sobre o uso e prestação de contas de emendas parlamentares federais por parte de Fundações de Apoio a Universidades; quais órgãos serão responsáveis pela divulgação das regras.

De acordo com a decisão do ministro, após uma auditoria sobre as entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de pagamentos vindos de emendas parlamentares em 2024, em sua maioria Fundações de Apoio a Universidades, foi identificado repasses de verba para Organizações Não Governamentais (ONGs), por intermédio de contratações. Entretanto, essas instituições não possuem critérios objetivos, o que poderia apontar irregularides e falta de transparência.

No início de janeiro, Flávio Dino chegou a determinar a suspensão imediata dos repasses de emendas parlamentares a Organizações. Porém, com o pedido da União Brasileira de Educação e Assistência (Ueba) para que a decisão fosse revista, Dino determinou, neste domingo (12/1), um prazo de 30 dias, para que a publicação de normas e orientações que garantam a prestação de contas por parte das Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio.

O MEC, a CGU e a AGU devem providenciar essa publicação, para que irregularidades detectadas em auditorias sejam corrigidas com transparência.

De forma similar, a decisão de Dino ainda implica os estados brasileiros e o Distrito Federal, que “devem proceder da mesma maneira, com a finalidade de orientar a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais, pelas Instituições de Ensino estaduais e suas Fundações de Apoio”.

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