Biomédica é reconhecida judicialmente por exposição a riscos biológicos: confira o desfecho do caso em Belo Horizonte

biomedica-e-reconhecida-judicialmente-por-exposicao-a-riscos-biologicos3A-confira-o-desfecho-do-caso-em-belo-horizonte

Uma biomédica que realizava procedimentos estéticos, como aplicação de botox, ácido hialurônico e remoção de tatuagens, estrias e cicatrizes de acne em uma clínica de Belo Horizonte, foi reconhecida pela Justiça do Trabalho por estar exposta a riscos biológicos durante sua jornada de trabalho. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou o pagamento de R$ 10 mil à profissional, incluindo um adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo e multa por irregularidades no recolhimento do FGTS no momento da rescisão contratual.

O processo evidenciou que a biomédica atendia, em média, 18 pacientes por dia, utilizando seringas, agulhas e outros materiais perfurocortantes, o que caracteriza a atividade como insalubre de grau médio. Após a realização da perícia, ficou constatado o contato constante da profissional com agentes nocivos à saúde, reforçando o direito ao adicional de insalubridade.

Apesar da clínica ter recorrido alegando que os procedimentos realizados eram puramente estéticos, os desembargadores do TRT-MG mantiveram a decisão em favor da biomédica. O acórdão ressaltou que a prova técnica apresentada demonstrou a exposição permanente da profissional a agentes nocivos, fundamentando a manutenção da sentença da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Além do adicional de insalubridade, a empresa foi condenada por não recolher corretamente o FGTS da biomédica no momento da rescisão contratual, resultando na aplicação da multa prevista pela CLT. Com isso, a condenação inicial de R$ 7 mil foi aumentada para R$ 10 mil. A decisão, proferida de forma unânime, ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, mesmo em caso de trânsito em julgado, a execução dos valores pode ser impactada pela situação de recuperação judicial da clínica.

Diante desse contexto, é importante ressaltar que o crédito trabalhista reconhecido deverá ser incluído no rol de credores da empresa, o que pode acarretar em prazos mais extensos para o efetivo recebimento. Ainda assim, a decisão favorável à biomédica representa um importante reconhecimento dos direitos trabalhistas dos profissionais que atuam em procedimentos estéticos e reforça a importância da garantia de um ambiente de trabalho seguro e salubre para esses profissionais.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp