Um biomédico de 67 anos foi condenado a uma pena de 19 anos, 5 meses e 10 dias de prisão após ser considerado culpado por estupro de vulnerável contra cinco crianças em Itiquira, localizada a 357 km de Cuiabá, no Mato Grosso. A decisão, datada de 18 de agosto, também determina que o réu, Pedro Alves Cabral, indenize cada uma das vítimas em R$ 10 mil, além de ser desligado de seu cargo público como biomédico na Prefeitura do município.
A acusação foi formalizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Itiquira em março deste ano, logo após a solicitação de prisão preventiva do acusado. De acordo com a denúncia, Pedro cometeu “atos libidinosos para satisfazer sua própria lascívia” com crianças de quatro a nove anos de idade. A sentença corrobora a comprovação das evidências dos crimes, assim como a identificação do autor.
Segundo o Ministério Público, o biomédico se aproveitou de sua posição e da confiança das famílias de baixa renda nas quais ele tinha contato para praticar violência sexual contra as vítimas. Ele abusava dos momentos de distração para tocar nas genitálias das crianças. Alegava-se que suas visitas às casas das famílias tinham a justificativa de medir a pressão arterial ou entregar remédios a idosos.
“A análise do conjunto de provas contido nos autos revela que as declarações obtidas nos depoimentos das vítimas e testemunhas tornam evidente a materialidade e a autoria do delito. Não há espaço para argumentações de autodefesa (absolvição por falta de autoria) ou da defesa técnica (absolvição por falta de provas). Vale ressaltar que os relatos das vítimas, tanto na fase do inquérito quanto no processo, são coerentes, consistentes e consistentemente refletem a mesma sequência de eventos”, destaca a decisão da juíza Fernanda Mayumi Kobayashi.
Segundo o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pelo caso, após o escândalo se espalhar pela cidade em relação aos acontecimentos relatados nos autos, novas vítimas surgiram, totalizando cinco casos adicionais ligados ao mesmo crime em investigação. Estes serão tratados em uma segunda ação penal.