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Black Friday: 50% dos consumidores pretende comprar algum produto neste ano; saiba aproveitar promoções e fugir de golpes

Última atualização 01/11/2022 | 17:49

A época de aproveitar descontos nas lojas físicas e on-line está chegando. A Black Friday oferece muitas vantagens para o consumidor, mas é preciso atenção para fazer boas compras e evitar dores de cabeça. Uma das dicas dos especialistas é acompanhar os preços dos produtos antes do evento, marcado para o dia 25 de novembro, para não cair no golpe da “metade do dobro”. A pesquisa Behup realizada no mês passado indicou que 50% dos consumidores pretende comprar algum produto neste ano. 

Com itens até 80% mais baratos, muitas pessoas enchem os olhos e se esquecem de se precaver. O passo a passo inclui verificar se o site segue padrões de segurança, como a sigla “http” ou “htpps” antes do endereço. As páginas falsas costumam enganar pelo layout bastante similar com os originais, mas erros de ortografia, exageros visuais e imagens desconfiguradas acendem o alerta.

“Em Goiás, o consumidor pode contar com o auxílio da Lei 19.607 para ter certeza de promoções realmente vantajosas para o seu bolso. A legislação determina que os fornecedores divulguem o histórico de preços de produtos e serviços em promoção nos 12 meses anteriores. A prática evita a maquiagem de preços por parte dos comerciantes”, sugere o superintendente do Procon Goiás, Levy Alves.

Organizar uma lista com os produtos desejo surge como uma estratégia para não se render a tantas liquidações e conter o impulso. Além disso, o checklist pode incluir os presentes de natal com garantia de economia. A ansiedade para pagar menos pode atrapalhar no momento de finalizar a compra sem conferir os preços no carrinho de compras on-line ou mesmo no caixa. Algumas lojas virtuais alteram os valores após uma “contagem regressiva” e mantêm os originais.

Criminosos se aproveitam do anúncio das grandes ofertas da Black Friday para aplicar o chamado phishing pelo whatsapp, SMS ou e-mail. É uma tentativa de obter informações confidenciais, como nome de usuário, senha e detalhes do cartão de crédito, induzindo as prováveis  vítimas a clicarem em links enviados pelo celular ou pelo correio eletrônico com mensagem de confirmação ou mesmo reclamação de compras realizadas ou não. A orientação de Levy é nunca seguir a ação sem conferir a idoneidade da empresa, sem consultar órgãos de proteção do consumidor e canais de reclamação como o Reclame Aqui.

No caso de compras pela internet ou pelo telefone, o consumidor tem o direito de desistir da compra pelo prazo de até sete dias a contar do recebimento do produto, mesmo que ele não apresente nenhum defeito. Se a compra for realizada na loja física, o estabelecimento não é obrigado a efetuar a troca do produto por motivo que não seja defeito. A cobrança de valores diferenciados em caso de pagamento à vista ou com uso do cartão não são permitidas sem aviso prévio ao consumidor. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.