O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu, nesta terça-feira (14), o habeas corpus preventivo que impedia a prisão dos quatro réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss. O crime resultou na morte de 242 pessoas, no ano de 2013, em Santa Maria (RS).
Elissandro Spohr, dono da Boate Kiss; Mauro Hoffmann, outro sócio da boate; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda; e Luciano Bonilha Leão, assistente de palco – réus condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do sul na última semana – irão cumprir pena em regime fechado.
A decisão de Fux acatou um recurso do Ministério Público do RS. A primeira Câmara Criminal do Tribunal da Justiça do estado deve ser er informada para que a decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ/RS, de suspender a execução da pena e conceder o direito deles recorrerem em liberdade, seja revogada.
As prisões variam com penas de 18 a 22 anos e seu cumprimento será em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença.
“(…) Ex positis, DEFIRO o pedido liminar, com fundamento no §7º do art. 4º da Lei 8.437/92, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus (…) a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do Júri”, diz trecho do despacho do presidente da Corte
Penas
- Elissandro Spohr, sócio da boate, responderá 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
- Mauro Hoffmann, sócio da boate, responderá 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda, responderá 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda, responderá 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.