A poucos dias do primeiro turno das Eleições 2022, em 2 de outubro, o Diário do Estado separou algumas condutas que configuram crime eleitoral no dia da votação. Entre eles, destacam-se a boca de urna e a aglomeração. Saiba o que o eleitor tem a permissão de fazer e quais atitudes são proibidas, podendo afetar até mesmo os próprios candidatos.
Tipos de boca de urna
A boca de urna configura-se como o ato de tentar influenciar algum eleitor no dia da votação, sobretudo com distribuição de propaganda política. No entanto, é importante ressaltar que a Lei Eleitoral proíbe qualquer tipo de comunicação entre os eleitores a respeito do pleito nos locais de votação. Isso também entraria como boca de urna.
Por outro lado, o eleitor pode se manifestar a favor de algum político à vontade, contanto que isso ocorra de forma silenciosa. A pessoa que quiser utilizar uma camisa, um boné ou bóton em alusão a algum candidato, pode fazê-lo sem restrições. Contudo, é necessário reforçar as regras de comportamento silencioso nas filas.
Aglomeração na votação
Aglomerar-se em um local de votação, com a intenção de provocar algum tipo de influência ou intimidação em outros eleitores, também entra como crime eleitoral.
Uma família que sair para votar, todos com identificação de um candidato específico, podem andar juntos sem problemas. Entretanto, devem caracterizar-se somente com recursos visuais, sem conversar a respeito das Eleições enquanto estiverem nas proximidades de uma zona eleitoral.
Tanto a boca de urna quanto a aglomeração podem afetar não apenas os eleitores que cometerem o crime. A Justiça Eleitoral pode acionar o candidato em questão, mesmo se ele não tiver participado do ato.
Outros crimes eleitorais
Além da boca de urna e da aglomeração, os crimes eleitorais mais comuns em dia de votação, existem outros. Derrame de santinhos é um deles, além de corrupção eleitoral, ou compra de votos, e transporte de eleitores na tentativa de aliciá-los. Tirar fotos das urnas eletrônicas também configura crime.