As faturas vencidas, com valor igual ou superior a R$ 100, poderão ser pagas a partir de 13 outubro
Os boletos de valores entre R$ 400 e R$ 799,99, podem ser pagos em qualquer banco mesmo após o vencimento. O novo limite foi implementado no último sábado (27).
Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), os boletos devem estar cadastrados na base de dados do sistema para serem aceitos por qualquer agencia bancaria, independentemente do canal de atendimento usado pelo consumidor, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.
O procedimento deve ser realizado da seguinte forma: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.
As faturas vencidas, com valor igual ou superior a R$ 100, poderão ser pagas em qualquer banco a partir de 13 outubro. A plataforma está sendo implementada em fases. A primeira etapa começou com valores acima de R$ 50 mil, e, gradualmente os inferiores a esse valor estão sendo incorporados à base de dados (R$ 4 mil, R$ 2 mil, R$ 800 e agora os R$ 400). A previsão é que todo o processo esteja concluído em novembro.