Bolsonaro deve depor presencialmente sobre interferência na PF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao presidente Jair Bolsonaro a possibilidade de prestar depoimento por escrito no âmbito do inquérito que investiga as acusações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro. As acusações alegam que o chefe do Executivo teria tentado interferir na Polícia Federal. Com isso, Bolsonaro terá que ser ouvido pessoalmente.
Segundo o ministro, Bolsonaro não conta com a prerrogativa de deixar de comparecer pessoalmente quando for chamado a falar porque é investigado no caso, e não testemunha ou vítima. Além disso, o ministro determinou que Moro tem o direito de participar do interrogatório e formular perguntas por meio de seus advogados.
“O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas”, escreveu Celso de Mello na decisão. O despacho já estava pronto desde 18 de agosto, mas, à época, o ministro Celso de Mello precisou se licenciar por motivos de saúde. Por isso, o ato só foi assinado agora.
Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dinodeu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.
Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:
1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?
2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?
3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?
4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?
Entenda
Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.
Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.
Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.