Bolsonaro é proibido de usar a palavra lepra, durante manifestações publicas

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O juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que o presidente Jair Bolsonaro deixe de usar a palavra “lepra” para se referir à hanseníase, conforme previsto em lei.

O juiz acolheu o pedido do Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase, destacando a “histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase” e “os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.

A ação foi requisitada após Bolsonaro utilizar o termo em dezembro de 2021, durante um discurso feito no interior de Santa Catarina. O Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase afirmou à justiça que a Lei nº 9.010/1995 impede o uso do termo usado pelos membros da administração pública, em razão de seu “acentuado teor discriminatório e estigmatizante”.

Ao analisar o caso o juiz Fabio Tenenblat observou que a edição da lei citada tem como objetivo combater a grave discriminação vivida pelas pessoas atingidas pela hanseníase, “coibindo não apenas o uso do termo, como o de inúmeras outras palavras e expressões igualmente depreciativas”.

Nessa linha, o juiz destacou que todas as pessoas devem observância à Constituição e às leis, frisando que, “ninguém pode se isentar de cumprir a lei, alegando que não a conhece, nem mesmo o presidente da República”. “Seria absurda qualquer cogitação de que tal autoridade estaria desonerada de observar o ordenamento jurídico pátrio. Afinal, ao tomar posse no cargo, o chefe do Poder Executivo presta expresso compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis”, escreveu o magistrado.

O juiz apontou que Bolsonaro utilizou os termos “lepra” e “leproso” em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República, sendo que a declaração foi registrada em vídeo. Nessa linha, considerou que o presidente infringiu a lei Lei nº 9.010/1995.

O Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase também pediu que fosse imposta uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, entretanto o juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro deixou por hora, de estabelecer multa, sob o entendimento de que, “não há sentido em se presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais”.

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Deputada colombiana é flagrada fumando vape durante sessão sobre saúde

Um episódio curioso ocorreu no Parlamento colombiano na terça-feira, 17, quando a deputada Cathy Juvinão, do Partido da Aliança Verde, foi flagrada fumando um vape durante uma sessão que discutia reformas na área da saúde.

O incidente foi registrado pelas câmeras de transmissão da reunião, e Cathy foi filmada com o dispositivo. Ao perceber que estava sendo gravada, tentou esconder o vape, mas a fumaça que escapou acabou expondo o ato, fazendo com que a parlamentar chegasse a engasgar. O episódio gerou grande repercussão nas redes sociais.

Após o episódio viralizar, a deputada se desculpou publicamente. Em uma postagem no X (antigo Twitter), ela escreveu: “Peço desculpas aos cidadãos pelo que aconteceu ontem em plenário. Não vou me juntar ao mau exemplo que hoje em dia intoxica o discurso público, e isso não se repetirá.” Ela reafirmou seu compromisso de continuar defendendo suas pautas com o mesmo empenho.

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