Segundo informações do G1, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet e estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdos. A MP foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (06).
A medida provisória estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pelo texto, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.
A MP ainda veda aos usuários “a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) publicou em sua rede social que a medida objetiva “maior clareza quanto a ‘políticas, procedimentos, medidas e instrumentos’ utilizados pelos usuários para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas”.
A publicação diz ainda que a intenção da medida também é combater a “a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”. A medida dá aos usuários o prazo de 30 dias, contados da data de publicação da MP, para que eles se adequem às novas regras.
Para o caso de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo, a MP considera justa causa a divulgação dos seguintes temas:
- Nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
- Prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;
- Apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos
- Prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual.