Bolsonaro manda mulher pra cadeia por ser xingado de “Noivinha do Aristides”

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Uma mulher de 40 anos foi presa pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), neste sábado (27), após xingar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em uma rodovia do Rio de Janeiro. A mulher teria o chamado de ”noivinha do Aristides”.

A prisão aconteceu enquanto Bolsonaro estava em Resende, no Rio de Janeiro, para participar de um evento na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman). O presidente aproveitou a ocasião para ir até a margem da Via Dutra e acenar para motoristas e cumprimentar policiais.

A mulher, que passava de carro pelo local no momento, viu a cena e proferiu xingamentos contra Bolsonaro. Momentos depois, o carro onde ela estava foi abordado pela PRF e a mulher detida por injúria contra o presidente da República.

O que teria causado a prisão não foi os xingamentos proferidos contra o presidente, e sim o fato dela o chamar de ”noivinha do Aristides”.

Aristides é um sargento e instrutor de judô na AMAN no tempo em que Bolsonaro foi cadete. A frase chegou a bombar nas redes sociais, que curtiram a ”ofensa” e chegaram a querer montar um bloco de carnaval com o nome.

Em nota, a PRF informou que o termo foi lavrado circunstanciado pelo crime de injúria. A mulher foi liberada após assumir o compromisso de comparecer em juízo, como determina a lei.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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