O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem ter nenhum prejuízo na remuneração. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (13) através do ”Diário da União”.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado no dia 15 de abril, após ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem como objetivo reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19 de gestantes e entra em vigor imediatamente.
De acordo com a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer atividades necessárias de casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto e outra forma de trabalho à distância.
Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, a letalidade do coronavírus em mulheres grávidas avançou neste ano. Em menos de três meses de 2021, o Covid-19 matou quase metade do total de gestantes vítimas da doença no primeiro ano da pandemia. Entre 3 de Janeiro e 20 de março deste ano, 119 grávidas morreram por conta da Covid no país, 47% das 252 gestantes que morreram em 2020.
Vacinas
No final de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (de até 45 dias pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. As vacinas estão restritas a gestantes com comorbidades e devem ser aplicadas apenas vacinas CoronaVac e Pfizer. A determinação das vacinas valem até a conclusão das análises de um caso raro de morte acontecido com uma gestante de 35 anos após um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC) que pode ter ligação com o uso da vacina AstraZeneca.