Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária na TV

Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária na TV

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na segunda-feira (3) a lei que prevê a volta da propaganda partidária no rádio e na televisão. O texto foi aprovado pelo Congresso em dezembro, porém, um trecho que prevê que as emissoras teriam direito a compensação fiscal pela cessão do horário foi vetado pelo presidente.

Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), Bolsonaro acatou a sugestão do Ministério da Economia para realizar o veto.

“A proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita”, diz a pasta.

Essa proposta não constava no texto inicialmente, mas foi inserida na Câmara dos Deputados, que resgatou o modelo existente até 2017, pelo qual as isenções seriam compensadas às emissoras de rádio e televisão por meio de renúncia fiscal. Os senadores aprovaram a alteração.

A propaganda partidária existia até 2017, quando foi extinguida pelo Congresso. Ela servia para o horário eleitoral, onde os partidos apresentavam seus concorrentes nas eleições.

Segundo a lei, a propaganda partidária será realizada entre 19h30 e 22h30, em rádio e TV, tanto em âmbito nacional quanto estadual. As transmissões serão feitas em blocos e durante o intervalo da programação normal das emissoras com limite de 30 segundos. Do tempo total disponível para os partidos políticos, no mínimo 30% deverá ser destinado à promoção e à difusão da participação política das mulheres.

Para ter acesso ao tempo nas emissoras, os partidos deverão cumprir a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal. Assim, o espaço de cada agremiação irá variar de acordo com bancada na Câmara.

Não será permitido a veiculação de imagens que incitem violência, prática de atos que resultam em algum tipo de preconceito racial, de gênero ou local de origem; e utilização de matérias que possam ser comprovadas como fake news.

Também não é permitido a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa, nem propagandas de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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