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Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária na TV

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na segunda-feira (3) a lei que prevê a volta da propaganda partidária no rádio e na televisão. O texto foi aprovado pelo Congresso em dezembro, porém, um trecho que prevê que as emissoras teriam direito a compensação fiscal pela cessão do horário foi vetado pelo presidente.

Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), Bolsonaro acatou a sugestão do Ministério da Economia para realizar o veto.

“A proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita”, diz a pasta.

Essa proposta não constava no texto inicialmente, mas foi inserida na Câmara dos Deputados, que resgatou o modelo existente até 2017, pelo qual as isenções seriam compensadas às emissoras de rádio e televisão por meio de renúncia fiscal. Os senadores aprovaram a alteração.

A propaganda partidária existia até 2017, quando foi extinguida pelo Congresso. Ela servia para o horário eleitoral, onde os partidos apresentavam seus concorrentes nas eleições.

Segundo a lei, a propaganda partidária será realizada entre 19h30 e 22h30, em rádio e TV, tanto em âmbito nacional quanto estadual. As transmissões serão feitas em blocos e durante o intervalo da programação normal das emissoras com limite de 30 segundos. Do tempo total disponível para os partidos políticos, no mínimo 30% deverá ser destinado à promoção e à difusão da participação política das mulheres.

Para ter acesso ao tempo nas emissoras, os partidos deverão cumprir a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal. Assim, o espaço de cada agremiação irá variar de acordo com bancada na Câmara.

Não será permitido a veiculação de imagens que incitem violência, prática de atos que resultam em algum tipo de preconceito racial, de gênero ou local de origem; e utilização de matérias que possam ser comprovadas como fake news.

Também não é permitido a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa, nem propagandas de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

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