A defesa de Bolsonaro alegava que o uso da palavra “denúncias” despertava no entrevistado um estado emocional contrário ao deputado e era difamatória
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (17), por unanimidade uma reclamação do deputado e pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL-RJ) contra a empresa de pesquisa Datafolha, a quem acusava de difamá-lo. Em janeiro, o deputado havia tentado impedir a divulgação da pesquisa que questionava aos entrevistados se tinham conhecimento “sobre denúncias envolvendo o aumento do patrimônio da família do deputado desde o início da sua carreira política”.
Na ocasião, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, negou o pedido de liminar (decisão provisória) e permitiu a divulgação da pesquisa. Nesta quinta-feira, o plenário do TSE deu suporte ao relator, mantendo a legitimidade do levantamento. A defesa de Bolsonaro alegava que o uso da palavra “denúncias” despertava no entrevistado um estado emocional contrário ao deputado e era difamatória, uma vez que o político nunca foi alvo de denúncia devido a seu aumento patrimonial.
Para o advogado, o uso da palavra “faz incluir no subjetivo dos consultados a ideia de que esse acréscimo teria sido imoral, ilícito, e não fruto do trabalho honesto”. Banhos rejeitou os argumentos. Para o relator, a palavra “denúncias” não foi usada em sentido estritamente jurídico, mas em sentido “coloquial e genérico”. Em razão disso, ele concluiu que “o conteúdo da pesquisa não foi suficiente para atribuir à pecha de enriquecimento ilícito ao recorrente Jair Messias Bolsonaro. Da mesma forma, não restou comprovado real prejuízo a imagem política”.
Na pesquisa, 66% por cento dos entrevistados responderam desconhecer “denúncias” sobre o aumento de patrimônio de Bolsonaro e sua família. Outros 18% disseram ter conhecimento e estar mais ou menos informado, enquanto 9% responderam ter conhecimento e estar muito bem informado e 7% disseram ter conhecimento e estar mal informado.
Liberdade de informação
Durante o julgamento, o procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, destacou que o caso serve como importante precedente, sendo a primeira vez que o TSE estabelece um entendimento sobre pesquisas eleitorais para as eleições deste ano.
Ao refutar a reclamação, Jacques defendeu a liberdade de informação, expressão e diálogo. “Uma pesquisa eleitoral nada mais é do que uma entrevista feita a muito mais pessoas do que a uma só pessoa”, disse. “E que problema há em se perguntar a milhares de pessoas algo?”, indagou.
“Descabe à Justiça Eleitoral controlar as perguntas que jornalistas fazem a seus entrevistados e as perguntas que os institutos de pesquisa ligados a empresa jornalísticas fazem a sua majestade o povo em pesquisas eleitorais em fase pré-eleitoral”, afirmou o procurador.
(informações Agência Brasil)