O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda, medida prevista no Projeto de Lei 4968, de 2019, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (7), segundo o UOL. Bolsonaro sancionou a criação de um Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas, sem aprovar os principais pontos do projeto, que visava combater a chamada pobreza menstrual. Foram vetados cinco trechos. Entre eles estão: “assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”.
O presidente alega ter consultado o Ministério da Economia e o da Educação, que recomendaram o veto. Justifica que “A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.
O projeto
O projeto PL4968/2019 visava atingir principalmente estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino. Mas também mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Nas justificativas dos vetos remetidas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Bolsonaro afirmou que a distribuição de absorventes para estudantes de baixa renda contrariava o interesse público por não existir “compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.
Orçamento
Além disso, o presidente afirmou que o PL não indicava a fonte de custeio da aquisição dos absorventes, ou uma medida compensatória, o que iria contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias. No texto original do projeto aprovado na Câmara e no Senado, as fontes de custeio eram as dotações disponibilizadas anualmente pela União ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para atingir parte do público alvo previsto no projeto, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter o absorvente higiênico feminino como item essencial. No entanto, o item foi vetado com a justificativa de falta de indicação orçamentária.