Bragança Paulista cobra R$ 108 milhões da Sabesp por extravasamento de esgoto em rios e lagos
Dívida foi protestada em cartório e é referente a quatro multas ambientais.
1 de 1 Fiscalização Ambiental flagrou cano despejando esgoto no Ribeirão Lavapés, na Avenida dos Imigrantes, em 2025. — Foto: Prefeitura de Bragança Paulista
Fiscalização Ambiental flagrou cano despejando esgoto no Ribeirão Lavapés, na Avenida dos Imigrantes em 2025. — Foto: Prefeitura de Bragança Paulista
A Prefeitura de Bragança Paulista registrou em cartório uma dívida do DE, concessionária responsável pelo abastecimento de água e pela coleta de esgoto no município. O valor corresponde ao não pagamento de quatro multas ambientais, que somam R$ 108 milhões.
Segundo a Prefeitura, as penalidades foram aplicadas por poluição de recursos hídricos, provocada por extravasamentos indevidos de esgoto que atingiram rios e lagos da cidade.
O protesto em cartório é o registro formal de uma dívida para cobrança legal. Ainda segundo o município, o protesto formaliza a inadimplência da concessionária e produz efeitos legais imediatos, além de permitir a adoção de outras medidas administrativas e judiciais para garantir o pagamento dos valores devidos.
Antes dessa medida, de acordo com a administração municipal, foram adotadas as providências legais previstas. O que inclui notificações formais, comunicações oficiais e a concessão de prazos para a regularização dos débitos.
“Como não houve o pagamento das multas, o município recorreu aos instrumentos legais para a cobrança do crédito público”, informou a Prefeitura em nota.
Procurada, a DE disse que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação oficial sobre um eventual protesto em cartório por parte do Município de Bragança Paulista.
“O recebimento formal de qualquer medida é necessário para que a Companhia possa avaliá-la com clareza e se posicionar de maneira adequada”, disse em nota.
A DE informou também que existem autuações aplicadas pelo Município de Bragança Paulista, “as quais vêm sendo tratadas e discutidas regularmente nas instâncias administrativas e judiciais competentes, seguindo os ritos adequados”.




