Brasil atropela Alemanha por 9 x 2 na Kings League Fut 7 e avança

Kings League: Brasil faz 9 x 2 na Alemanha e avança no novo Fut 7

A Kings League é uma liga organizada pelo ex-jogador Piqué que funciona como um Fut 7, mas com mais dinâmicas durante a partida.

O Brasil atropelou a Alemanha no placar de 9 x 2, neste sábado (4/1), na Copa do Mundo de Nações da Kings League. O resultado classifica a Amarelinha para as quartas de final da competição, que é uma modalidade de Fut 7 criada pelo ex-jogador de futebol Gerard Piqué.

A Seleção balançou as redes com Kelvin Oliveira, Davi Ilario, Andreas Vaz, João Victor Assumpção e Cris Guedes. O jogo contra a Alemanha é a segunda goleada aplicada pelo Brasil. A primeira foi contra a Coreia do Sul por 7 x 4 na estreia.

Além de avançar de fase, o Brasil aproveitou a vitória para provocar a Alemanha. Em alusão ao 7 x 1 sofrido na Copa do Mundo de futebol em 2014, o perfil oficial da Seleção nas redes sociais enalteceu o resultado na Kings League. “7? Foi mal, irmão. SÓ SEI DE 9 x 2!”, cutuca.

O próximo adversário do Brasil sairá de uma espécie de repescagem.

DE LEAGUE

As partidas têm dois tempos de 20 minutos cada e começam com apenas um jogador de cada lado (1 x 1) e mais o goleiro. A cada um minuto, outro atleta entra em campo até ficarem 7 contra 7. O duelo é paralisado no minuto 18 e um dado é lançado para saber quantos jogadores ficarão em campo no restante da primeira etapa.

A modalidade envolve ainda dinâmicas diferentes de um Fut 7 comum. Há, por exemplo, gols que valem por dois, shootout, gol de ouro e outros fatores.

A liga é idealizada pelo ex-jogador Gerard Piqué e terá uma edição brasileira da partida deste ano. O ex-jogador Kaká, vencedor da Bola de Ouro de 2007, será o presidente da Kings League Brasil, que terá apoio ainda de Neymar e Vini Jr.

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Saidinha de Natal: mais de 2 mil presos não retornam às cadeias em benefício temporário

Saidinha de Natal: mais de 2 mil presos não voltaram para DE cadeias

Quatorze estados e o Distrito Federal concederam benefício da saidinha de Natal a 48,2 mil pessoas. Cerca de 4,3% não retornaram

Mais de dois mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal, entre o fim de 2024 e o início de 2025, não retornaram aos presídios brasileiros, revela levantamento da coluna.

No total, 48.179 presos de 14 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí) e do Distrito Federal tiveram direito ao benefício. Desses, 2.084 não retornaram, o equivalente a 4,3%.

Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos que não retornaram. Dos 1.494 beneficiados, 260 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.334 “fujões”.

Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária. Outros cinco (Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam e Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda. A coluna procurou todas as unidades federativas há uma semana.

A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto (ou seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que estão cumprindo a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.

Quando o preso não retorna à unidade prisional, após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto. Sendo recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça.

O QUE DIZEM ESPECIALISTAS SOBRE A SAIDINHA DE NATAL

A advogada Sofia Fromer, coordenadora do Justa, centro de pesquisa sobre políticas judiciais, avalia que a taxa de 4,3% de não retorno segue o nível de anos anteriores, considerada por ela como “baixa”, e destaca que o Estado precisa pensar em caminhos de ressocialização.

“Prisão não é para sempre”, afirma, em conversa com a coluna. “Então, é importante que nesse momento essa pessoa tenha contato com a família dela, com a cidade, com outros ambientes que não a prisão”, acrescenta Fromer.

A especialista ressalta ainda que o país precisa inverter o funil de investimento em políticas de execução penal. “Gastamos muito para prender e para manter as pessoas presas, e pouco para pensar em políticas para essas pessoas que saem do sistema prisional. E entra justamente nesse eixo as saídas temporárias, de pensar em como essas pessoas podem se reestruturarem e criarem novos caminhos depois da prisão”, afirma.

Para o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão consultivo e regulador do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Douglas de Melo Martins, é fundamental que os Estados preparem e orientem os presos sobre as consequências do não retorno.

“Ao invés de restringirmos a saída, temos que preparar melhor as pessoas para a saída. Isso é algo importante”, endossa. “Via de regra, o preso não tem um nível cultural ou de formação elevado. Não pode acontecer de a pessoa receber o alvará e ir embora”, explica.

Martins também falou sobre a importância de combater o crime organizado e facções dentro dos presídios, uma vez que detentos não voltam ao sistema prisional devido a ameaças, segundo ele.

Procurada para comentar o levantamento da coluna, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do MJSP, não se manifestou.

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