Brasil: Lula assina MP com regras comerciais para Copa do Mundo Feminina 2027

SP - BRAGANCA PAULISTA - 02/06/2025 - AMISTOSO FUTEBOL FEMININO, BRASIL X JAPAO -  jogadoras do Brasil durante aquecimento antes da partida contra o Japao no estadio Cicero De Souza Marques pelo campeonato Amistoso. Foto: Anderson Romao/AGIF @romaofotos

Lula assina MP com regras para mídia e direitos comerciais na Copa do Mundo Feminina de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (23) uma medida provisória que estabelece regras sobre marcas, imagens, transmissões, publicidade e direitos comerciais ligados à Copa do Mundo de futebol feminino que será realizada no Brasil no ano que vem. Torneio de futebol será disputado entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Serão oito cidades-sede em diferentes regiões do Brasil. Esta será a primeira vez na história que a competição feminina será disputada na América do Sul. O Brasil já recebeu duas edições da Copa do Mundo de futebol masculino, em 1950 e em 2014.

O texto, publicado no “Diário Oficial da União”, estabelece o regime jurídico de proteção especial para a realização do campeonato. A regulamentação faz parte de uma série de compromissos assumidos pelo Brasil com a Fifa para sediar o evento. A medida provisória estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo.

O documento prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, realizar exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular. Veja os principais pontos da medida provisória: Titularidade: o texto estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Zonas de exclusividade: haverá restrição de publicidade ao redor dos estádios oficiais e dos Fifa Fan Festival no período dos jogos. Direitos de imagem: a organizadora se compromete a oferecer 3% das imagens do evento para uso jornalístico de emissoras não detentoras dos direitos de transmissão.

Valem as leis nacionais: direitos comerciais e de marketing não flexibilizam normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente da legislação nacional, que segue integralmente aplicável à produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas. Cambismo: é proibida a revenda de ingressos ou o uso deles em sorteios e promoções sem autorização da Fifa. Internet protegida: o registro de sites (domínios) que usem nomes oficiais da Copa do Mundo de 2027 de forma indevida poderá ser rejeitado. Legado e visibilidade: a MP visa dar segurança jurídica para promover o desenvolvimento do esporte feminino e o turismo no Brasil.

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