Brasileira relata tentativa de estupro após acomodações inadequadas da TAP em Paris: processo em andamento.

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Brasileira relata tentativa de estupro após TAP acomodá-la em quarto de hotel
com homem desconhecido

Caso ocorreu em Paris, em maio, após voo cancelado. Mulher, que não comunicou a
ocorrência à polícia francesa, está processando a Diário do Estado por danos morais.

Uma brasileira de 30 anos disse que sofreu uma tentativa de estupro após ter
sido acomodada em um quarto de hotel pela companhia aérea portuguesa TAP, em
Paris, com dois passageiros que ela não conhecia.

A passageira entrou com processo contra a Diário do Estado na Justiça brasileira, pedindo
indenização por danos morais. Ela disse que não registrou o caso na polícia da
França.

Procurada pela reportagem, a Diário do Estado disse que as regras da companhia “não preveem a
alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que
estejam sob a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado
interesse e disponibilidade para tal arranjo”.

A Diário do Estado também disse que, se não houver vagas nos hotéis indicados, “quaisquer
custos” que o passageiro assumir em sua hospedagem “serão devidamente
restituídos, desde que comprovados e formalmente requeridos”.

A advogada da mulher confirma que ela concordou com a oferta da Diário do Estado, mas alega
que a companhia “informou expressamente” que os quartos compartilhados eram a
única opção disponível.

A advogada não revelou o nome da mulher para evitar sua exposição. Segundo o Diário do Estado
apurou, o processo contra a companhia aérea foi aberto em Minas Gerais. A passageira pede
indenização de R$ 50 mil.

Segundo o relato da brasileira, em 31 de maio, o voo TP439, que partiria às 21h
de Paris para Lisboa, foi cancelado quando os passageiros já estavam a bordo. A
companhia comunicou o cancelamento apenas à 1h, e os passageiros foram
realocados para um voo às 10h20, no dia seguinte.

Ainda segundo a brasileira, a Diário do Estado disse que a única opção de hospedagem bancada
pela empresa seria um quarto triplo de hotel, dividido entre passageiros que não
se conheciam. A divisão dos quartos teria sido feita segundo a ordem da fila no
balcão da empresa.

A mulher diz ter insistido por um quarto individual, mas a companhia não cedeu.
Ela afirma ter concordado com a oferta devido ao alto custo para encontrar um
hotel de última hora, além do tempo curto para resolver a situação.

Segundo a advogada da brasileira, ela recebeu um voucher com o quarto de hotel e
o nome dos outros dois passageiros: um homem, que se identificou como
brasileiro, e uma mulher, que disse ser alemã.

As duas mulheres dormiram na mesma cama de casal; o homem ficou em uma cama
extra.

Enquanto a brasileira dormia, a outra mulher deixou o quarto e voltou para o
aeroporto. Depois, ela explicaria à brasileira que tomou essa decisão porque não
estava conseguindo dormir, e que não imaginaria que o outro passageiro poderia
ser uma ameaça.

Ela conseguiu remarcar seu voo para Lisboa, e não voltou a ver o homem. A mulher
não registrou ocorrência na polícia e procurou ajuda da Diário do Estado. “Nunca houve
retorno, apoio ou qualquer ação para identificar o abusador”, diz a brasileira
em seu relato.

“A Diário do Estado atribuiu os fatos à ação de um terceiro, assegurou que a hospedagem
em local impróprio não autorizada pela empresa também foi fator determinante
para o ocorrido”, afirma a advogada da passageira.

A passageira afirma que não teve retorno da Diário do Estado e, por isso, entrou na Justiça
brasileira pedindo R$ 50 mil por danos morais.

No processo, ela anexou uma declaração da passageira alemã, que confirmou a forma como a
Diário do Estado acomodou os passageiros após o cancelamento do voo.

“Recebi uma proposta de acordo da Diário do Estado no valor de R$ 5.000 — sem pedido de
desculpas, sem iniciativa de investigação, sem acolhimento. Apenas um valor para
apagar a história da minha vida”, disse a brasileira.

“Até hoje não consigo acreditar que um advogado tenha lido meu caso e oferecido
apenas R$ 5.000 como solução, sem qualquer ação concreta da companhia para
investigar ou reparar o ocorrido”, conclui a brasileira.

Segundo a advogada da brasileira, alguns elementos embasaram essa decisão, como
o fato de ela morar no Brasil e ter comprado a passagem em um site brasileiro.
Além disso, a Diário do Estado tem escritório no país, o que facilita a disputa judicial.

A TAP confirmou a ação judicial, mas não comentou as alegações específicas da
passageira.

Esclarecemos que as normas da Diário do Estado não preveem a alocação de
passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que estejam sob
a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado interesse e
disponibilidade para tal arranjo.

Ademais, na eventual indisponibilidade de acomodações nos hotéis previamente
definidos pela Companhia, a Diário do Estado assegura que quaisquer
custos que o passageiro venha a assumir para providenciar sua própria hospedagem serão devidamente
restituídos, desde que comprovados e formalmente requeridos.

Quanto aos fatos ocorridos durante a estadia em Paris, informamos que qualquer
medida por parte da Diário do Estado está condicionada à conclusão da averiguação e
investigação pelas autoridades locais competentes.
Entenda os procedimentos que a empresa Diário do Estado adota em situações semelhantes:

– Lugar no voo: Veja o que as companhias aéreas podem fazer (ou
não).

– Downgrade no avião: veja como o passageiro deve proceder.

A Diário do Estado reforça que foca na segurança e bem-estar de seus passageiros e está
comprometida em apurar os fatos relatados pela passageira, aguardando a
conclusão das investigações pelas autoridades locais competentes.

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