Brasileiros que vivem no exterior também poderão sacar o FGTS

Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ficaram inativas antes de 31 de dezembro de 2015 também poderão sacar os recursos.

Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo.

Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa, (caixa.gov.br/contasinativas) em qual conta deseja receber o dinheiro. Para acessar as informações no site é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha.
Consulados

Os trabalhadores que não têm conta na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. O beneficiário tem que ficar atento ao calendário de saque, que deve ser respeitado também por pessoas que moram fora do Brasil.

No consulado, o trabalhador deve preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito a sacar o FGTS inativo. No formulário, ele deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma conta de outra pessoa. No próprio formulário ele indicará a pessoa que receberá o dinheiro do FGTS, responsabilizando-se pelo depósito na conta de terceiros. O dinheiro será creditado na conta informada em até 15 dias úteis, de acordo com o cronograma.

A solicitação no consulado deve ser feita até o dia 31 de julho, data limite do calendário. De acordo com a Caixa, os consulados brasileiros no exterior já estão sendo orientados para o atendimento referente aos saques de contas inativas do FGTS.

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Desaparecimento de criança pode ser comunicado antes de 24h; veja como

Campanha do governo federal quer desmitificar crença

Uma campanha do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), lançada nesta semana, visa alertar a população que não é preciso esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança. A iniciativa, chamada “Não Espere 24h”, foi lançada para lembrar o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, neste sábado, 25.

Ao contrário, a recomendação é que a polícia seja notificada o mais rápido possível do sumiço. Quanto antes o desaparecimento é comunicado, maior a chance de localização da criança, destaca o ministério.

Levantamento da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas do MJSP mostra que cerca de 20 mil pessoas de até 17 anos desaparecem, por ano, no Brasil. Dessas, cerca de 12 mil são encontradas.

“São cerca de 8 mil famílias que vivem na incerteza e angústia de não saber o paradeiro de seus entes queridos. A campanha visa expor essa realidade, além de fornecer informações relevantes para a prevenção de novos casos e orientações sobre as medidas a serem tomadas em caso de desaparecimento”, disse o coordenador-geral de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública (Dsusp/Senasp), Leandro Arbogast, em nota divulgada pela pasta.

O coordenador alerta ainda que as famílias informem às autoridades quando a criança ou adolescente é encontrado. Essa medida, segundo Argobast, é fundamental para que a pessoa deixe de continuar com registro de desaparecida nos sistemas de busca.

Saiba o que fazer quando uma criança some
De acordo com o ministério, o desaparecimento ocorre quando há uma quebra repentina na rotina. Assim que for notado, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil ou ligar para o 190.

As informações e os documentos considerados fundamentais para a busca da criança e do adolescente são:

Fotografia nítida e atual da pessoa desaparecida
Descrever as características físicas do desaparecido, como altura, cor da pele, idade, peso, tipo de cabelo, olhos etc.
Informar quais roupas e pertences a criança ou adolescente usava quando foi visto pela última vez
Informar sobre a rotina, estado emocional ou condições físicas
Apresentar dados do aparelho celular, como nota fiscal para busca do Imei
Informar dados sobre redes sociais
Contar em qual contexto ocorreu o desaparecimento
Informar se é possível coletar amostras de DNA em objetos do desaparecido ou de parentes
Após o registro do boletim de ocorrência, a polícia informa quais os passos para busca.

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