BRASÍLIA (DF) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (4), o julgamento dos recursos interpostos pelo Ministério Público do Distrito Federal em relação à anulação da condenação de Adriana Villela, envolvida no caso conhecido como “Crime da 113 Sul”. O processo, que teve início em junho em uma sessão virtual, foi interrompido após o ministro Carlos Pires Brandão solicitar que o caso fosse analisado em um julgamento presencial.
A sessão está agendada para as 14h e, no embargos, o Ministério Público argumenta que houve omissões e contradições no acórdão e pede a restauração da pena de 61 anos de prisão, originalmente imposta por um tribunal do júri. A pena deve ser cumprida imediatamente, se o pleito for aceito.
Adriana Villela é acusada de planejar o assassinato de seus pais e de sua empregada doméstica em 2009. No julgamento inicial, ela foi condenada a 61 anos de prisão, mas essa sentença foi anulada pelo STJ em 2025, alegando falhas no direito de defesa, uma vez que a defesa não teve acesso a vídeos de depoimentos usados como prova durante o júri. Esses vídeos foram disponibilizados aos advogados apenas no sétimo dia do julgamento, o que comprometeu a capacidade da defesa atuar adequadamente.
Durante a sessão virtual, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela manutenção da anulação, enquanto o ministro Rogério Schietti Cruz divergiu, favorável ao restabelecimento da condenação. Com o pedido de destaque, o julgamento terá que recomeçar, invalidando os votos já proferidos pelos ministros.
Os crimes ocorreram no dia 28 de agosto de 2009, quando o pai de Adriana, José Guilherme Villela, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, foi assassinado com 38 facadas. Sua mãe, Maria Carvalho Mendes Villela, recebeu 12 facadas, e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, foi morta com 23 facadas. Os corpos foram encontrados em estado de decomposição no dia 31 de agosto de 2009, na Asa Sul, em Brasília.
Com a anulação da condenação, Adriana Villela retoma seu status de ré na acusação, embora todas as provas e depoimentos coletados desde 2010 tenham sido descaracterizados.
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